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Ação pede que planos atendam urgência e emergência antes do prazo de carência


A Defensoria Pública do estado de São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que as operadoras de planos de saúde sejam obrigadas a custear o tratamento médico de beneficiários, em caso de urgência ou emergência, mesmo que eles ainda não tenham cumprido o prazo de carência de 180 dias, exceto o prazo de 24 horas, previsto na Lei 9656/98, a lei dos planos de saúde.

O órgão pede também que seja extinto o prazo máximo de 12 horas de internação, previsto pela Resolução nº 13 do Consu (Conselho de Saúde Suplementar) e que tem sido aplicado em muitos casos pelas operadoras. Para a Defensoria, o prazo é insuficiente e não se aplica ao momento que estamos vivendo, dado que o período médio de internação de pacientes graves com a Covid-19 é de 20 dias.

A ACP foi movida em face de seis operadoras: Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, Notre Dame Intermédica, Prevent Senior e Sul América Seguros.

Na ação, pedida com tutela de urgência, o órgão alega que pretende evitar o futuro ajuizamento de inúmeros casos individuais, o que poderia comprometer a celeridade e funcionalidade da Justiça, além de proteger a vida e a saúde de beneficiários de planos privados e também do sistema público. O processo tramita na 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo com o número 1029663-70.2020.8.26.0100.

Judicialização

Conforme consta no pedido da Defensoria, o requerimento não especifica ou delimita quais os tipos de tratamento devem ser liberados. No entanto, como ponto complementar, a ação salienta a necessidade de garantir o tratamento para pacientes, em urgência ou emergência, com contágio ou suspeita pelo novo coronavírus. A multa diária imposta aos planos pelo descumprimento seria de R$ 10 mil.

O estado de emergência em saúde pública, declarado em decorrência da pandemia da Covid-19, é o principal argumento do pedido.

A ação civil pública traz à tona uma discussão recorrente no âmbito da judicialização da Saúde: a validade de cláusulas que recusam a cobertura integral, após carência de 24 horas, em urgência ou emergência.

Embora pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela súmula 597, a abusividade das cláusulas que negam a utilização de serviços de urgência e emergência 24 horas após a contratação do plano ainda é questionada pela empresas. Mesmo amparadas pela legislação que regula o setor, o debate se esbarra na afronta ao princípio da proteção ao consumidor, do Código de Defesa do Consumidor.

Há quase um ano, a 4ª Turma do STJ discute a questão mas ainda não conseguiu finalizar o julgamento. A decisão estava prevista para ocorrer neste semestre, conforme adiantou o JOTA em relatório enviado aos assinantes em março. No entanto, com a paralisação de algumas atividades, o julgamento ainda não tem data para ser concluído. Fonte: Jota

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