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Cearense garante na Justiça direito a fazer transplante de medula custeado por plano de saúde



Uma professora aposentada cearense conseguiu, na Justiça, que a Unimed Fortaleza custeasse os procedimentos relacionados a um transplante de medula óssea do tipo alogênico. Diagnosticada com Leucemia Mieloide Aguda (LMA) em 2018, a paciente teve a despesa negada pelo plano de saúde. O valor do procedimento pode chegar até R$ 71 mil.


A ação, levada para a Justiça do Ceará no começo do mês pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), foi deferida pelo juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, da 15ª Vara Cível de Fortaleza, na quinta-feira passada (4).

A decisão obriga a rede a arcar com toda a preparação para o transplante, desde o transporte do sangue até a medicação e os insumos necessários durante a reabilitação da paciente. A Justiça cearense pede ainda que a iniciativa privada inicie os procedimentos em até 48h depois da intimação, sob penalidade de multa diária entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.


Supervisora do Nudesa, Karinne Matos conta que negativas de procedimentos em planos de saúde não são tão comuns na Defensoria. “A justificativa é que ela tinha ultrapassado a idade para fazer esse tipo de procedimento. Como ela já tinha 69 anos e esse tipo de procedimento é até os 65, ela não poderia fazer. Mas ela já tinha até o doador cadastrado no banco de medula óssea, o que é o mais difícil”, explica.

Apesar da argumentação da rede privada, a Defensoria recorreu ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Nº 9.656, que rege o funcionamento dos planos de saúde, para recorrer à Justiça cearense.


“Também nos baseamos nas decisões de vários outros tribunais do País. Quem determina o melhor tratamento para o paciente é o médico, não é o plano de saúde. Se o médico observa que aquele é o melhor tratamento, e como no relatório do médico vem dizendo que é a única chance de cura dela, o juiz procedeu”, ressalta a defensora.

Plano alega que a paciente estava fora de diretrizes da ANS


Em nota, a Unimed confirma a informação da supervisora do Nudesa. “Sobre a negativa da realização do tratamento pelo plano de saúde, a operadora esclarece que o pedido da paciente estava fora das Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS e, por isso, não foi autorizado. A ANS aprova esse procedimento apenas para pacientes com idade igual ou inferior a 60 anos. A Unimed Fortaleza reforça, por fim, que sempre cumpre as decisões judiciais de acordo com as previsões legais”, destaca.


Agora, após a aprovação do transplante, a paciente precisará realizar novos exames. A previsão era que a cirurgia acontecesse no dia 9 de março, porém, ainda será necessário continuar com os medicamentos preparatórios.


Fonte: Diário do Nordeste Leia a matéria completa

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