Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que as operadoras de planos de saúde deverão continuar oferecendo o serviço de assistência médica aos beneficiários que estiverem inadimplentes durante o período de isolamento social ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar é uma contrapartida à liberação de R$15 bilhões de um fundo de reserva, que visa estabelecer condições para que as empresas deem continuidade aos serviços apesar do atraso no pagamento das mensalidades, durante o período da pandemia do Covid-19. De acordo com a agência, essa é uma forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada.
“A operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários”, notificou a ANS. A determinação é válida até o dia 30 de junho de 2020.
Outra contrapartida exigida às operadoras é o pagamento regular à todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.
Segundo a ANS, “as medidas contribuem para que o setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos beneficiários seja colocada em risco”.
Fonte: Folha Online Leia a matéria completa
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