A 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia concedeu tutela antecipada de urgência determinando que a Premium Saúde pare de negar procedimentos, medicamentos e exames aos beneficiários diagnosticados ou com suspeita da Covid-19.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na última terça-feira (6) e também pede que a operadora seja condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Até a última atualização desta reportagem o G1 ainda não tinha conseguido contato com a empresa. A TV Integração entrou em contato com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que se pronunciou (veja abaixo).
De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o plano de saúde com sede em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, negou internações e procedimentos médicos aos pacientes com a justificativa de cumprimento do período de carência. No entanto, segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, a empresa deve garantir as internações dos clientes com quadro clínico de urgência ou emergência.
“Ela negava atendimento reiteradamente para pacientes individualizados. Temos que observar que a carência é um fortalecimento econômico que os planos de saúde têm, mas em determinados momentos de emergência, o plano é obrigado pela lei a fazer o atendimento. Ajuizamos uma ação de efeito coletivo, justamente para que ela não descumpra o contrato para todos os clientes em Uberlândia”, afirmou Martins. Ainda segundo a ação, a cláusula de carência funciona apenas para casos normais e não situações extraordinárias como a vivida durante a pandemia da Covid-19. A intenção é que a decisão seja estendida para todo o estado. “Essa situação é caráter de emergência, pois se trata de uma doença muito grave e estamos exigindo o tratamento em enfermaria e em UTI, inclusive, para intubação, exames e medicamentos. A ideia é que haja a projeção dessa ação para todo o estado”, acrescentou o promotor. Conforme a decisão da justiça a operadora de plano de saúde não deve colocar impedimentos ao enfrentamento do caótico quadro dos serviços de saúde do país, “mas, ao contrário, garantir pronto atendimento aos seus usuários, como expressão do pleno acesso à saúde, consagrado como direito de todos na Constituição Federal”. “Essa medida é válida para quem foi diagnosticado com a Covid-19 e tem o exame que comprove a doença e que o médico esteja pedindo uma vaga de enfermaria ou UTI em caso de emergência”, pontuou Fernando Martins. Em caso de negativa do plano de saúde em fazer o atendimento, o paciente deve procurar o MPMG através dos canais da ouvidoria ou pelos endereços eletrônicos da Promotoria de Defesa do Consumidor.
A Justiça determinou, ainda, multa de R$ 5 mil para cada descumprimento que a operadora cometa. O valor total é limitado a R$ 500 mil. Danos morais coletivos A ação também pede que Justiça reconheça o abuso das determinações contratuais que restringem o atendimento com a justificativa de carência contratual. Por isso, é pedido que o plano de saúde pague R$ 200 mil em danos morais coletivos. “Dano moral coletivo está ligado a ideia de uma prática de antijuridicidade que esse plano tem feito na cidade. Então, a partir dessa prática estamos pedindo a indenização à coletividade e que deve ser estendida a outros planos de saúde que tem se comportado da mesma maneira”, concluiu o promotor. O que diz a Abramge Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde afirmou que avalia os efeitos da decisão judicial e disse que todos os planos de saúde estão dando suporte total para seus associados neste momento tão complexo como o vivido atualmente. Ainda segundo a Abramge, um novo posicionamento sobre a medida será encaminhado à imprensa em breve.
Fonte: G1 Leia a matéria completa
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