O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, rejeitou liminar contra o Hospital São Camilo pela recusa da instituição em fornecer o procedimento de colocação do método contraceptivo dispositivo intrauterino (DIU). Na avaliação do magistrado, “a imposição de um direito secular de um indivíduo a uma instituição de orientação católica, o que é inadmissível, (…) violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença”.
“Como se sabe, a vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”, acrescentou. Leia aqui a decisão na íntegra.
Tokuda ainda pontuou na decisão que, mesmo que o hospital receba recursos públicos ou inventivos fiscais, o seu estatuto social “deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico”.
“A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo”, afirmou. “Certamente, há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado”, prosseguiu.
Na ação, a Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo pediu à Justiça que declare ilegal a diretriz da instituição de negar o procedimento por motivação de natureza religiosa. Para o mandato coletivo, a conduta é irregular, pois o hospital presta serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, deveria estar subordinado às regras do direito público.
No caso em questão, em relato no X (antigo Twitter), a comunicadora Leonor Macedo afirmou ter sido informada por uma ginecologista do São Camilo de que métodos contraceptivos como o DIU e a vasectomia não poderiam ser realizados ali por conta dos valores religiosos da instituição.
O relato repercutiu nas redes sociais. Em resposta a Macedo no X, o São Camilo afirmou que, em casos similares, o hospital orienta que a pessoa busque outro hospital que tenha o procedimento contemplado em seu plano de saúde.
Fonte: JOTA Leia a matéria completa
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