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Diagnosticada com câncer de ovário, moradora do RS ganha na Justiça direito a congelamento de óvulos pelo plano de saúde

  • hbussularr
  • 26 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura


Por decisão da Justiça, uma moradora de Rio Grande, no Sul do RS, obteve o direito de ter o processo de criopreservação, ou seja, congelamento de óvulos, pago pelo plano de saúde.


Prestes a iniciar um tratamento contra um câncer de ovários, a assistente de planejamento Danielle Dias Vianna, de 34 anos, iniciará a quimioterapia, que pode acarretar em risco de infertilidade.


Métodos de reprodução assistida não constam do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobertura por planos de saúde. Porém, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023 abriu caminho para o entendimento de que o congelamento é uma medida preventiva, considerando o risco de infertilidade provocado por tratamentos contra o câncer. Entenda mais abaixo.


Danielle ingressou com o pedido na Justiça, para que o plano de saúde que a atende pagasse pela criopreservação, após receber a indicação de seu médico. Uma liminar autorizou o procedimento em primeira instância.


O plano de saúde recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador Gelson Rolin Stocker, da 6ª Câmara Cível do TJ, manteve a decisão, em despacho do último dia 15.

“Entendo que, se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora do plano de saúde impõe a realização da quimioterapia, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos, sendo esta devida até a alta do tratamento quimioterápico”, afirma o magistrado, na decisão.


Fonte: G1, Janaína Lopes

 
 
 

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