A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na última terça-feira (2/5) a indenização de seguro de vida a familiares de um homem que teve câncer de pâncreas. Para a maioria do colegiado, não é possível presumir a má-fé do segurado, que não possuía diagnóstico médico confirmado e ainda investigava seu quadro de saúde quando contratou o serviço da Mongeral Aegon Seguros e Previdência. O valor fixado foi de R$ 669.214,54 em 2010, com correção monetária mais juros de 1% ao mês até o pagamento.
Num placar de 3 a 1, os ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo seguiram o voto do relator, Marco Buzzi, que defendeu que “a seguradora deve exigir a realização desses exames”, o que não ocorreu no caso. O magistrado manteve as decisões proferidas em 1ª e em 2ª instância.
Nessa linha, Araújo, que preside a 4ª Turma, rememorou a Súmula 609 do STJ para justificar o voto. “A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”, diz o texto.
A ministra Maria Isabel Gallotti divergiu do restante da turma. Ao acolher o pedido da Mongeral Aegon Seguros e Previdência, a magistrada lembrou que a boa-fé é presumida enquanto a má-fé precisa ser provada — o que avaliou ter ocorrido nesse caso por entender que “o autor omitiu conscientemente” que estava em tratamento com oncologistas.
“Este tribunal abre uma avenida se confirmar esse acórdão recorrido de que, entre o exame de suspeita de células neoplásicas e a biópsia, o segurado possa firmar uma apólice de seguro, ele sabendo dessa suspeita e a seguradora não”, afirmou Gallotti, que apresentou voto-vista na sessão.
O homem, morto em 1º de dezembro de 2009, informou não ter problemas de saúde ao contratar a seguradora, de acordo com o processo. O diagnóstico do paciente só veio a ocorrer após a assinatura do contrato.
“A questão é esta: antes de saber o tipo de câncer que o acomete, mas sabendo que já está em tratamento com oncologista e que há suspeita de células neoplásicas, se uma pessoa pode se dirigir a uma seguradora e, sem declinar essa suspeita, assinar um contrato de seguro ou se, nesse período, pode-se assinar qualquer contrato de seguro”, completou a ministra.
Fonte: JOTA
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