A juíza de Direito Margarida Amélia Bento Barros, da 11ª vara Cível de Recife/PE, determinou que o plano de saúde Hapvida custeie tratamento com medicação para paciente com depressão grave. Segundo a magistrada, o laudo médico afirma o risco iminente de suicídio da paciente, portanto, tem-se que a não concessão, poderá ocasionar dano irreversível.
O plano de saúde Hapvida havia negado autorização para o tratamento com o medicamento Spravato prescrito pelo médico.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o caso pode ser enquadrado em uma das exceções previstas no julgamento do EREsp 1.889.704, de que não havendo substituto terapêutico ou em sendo esgotados os procedimentos previstos no rol da ANS, a operadora deverá arcar com o tratamento, posto que, conforme relata o profissional médico, já foram utilizadas várias outras medicações, todas sem sucesso.
Diante disso, deferiu a tutela para determinar que o plano de saúde arque com o custeio da medicação na quantidade e duração, conforme indicados pelo médico.
Processo: 0170093-90.2022.8.17.2001
Fonte: Migalhas. Leia matéria completa.
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