A Santa Casa de Araraquara e um médico deverão pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais a um paciente por terem esquecido uma gaze em seu corpo após uma cirurgia. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da 2ª Vara Cível de Matão.
Segundo a decisão, o paciente foi atingido por uma bala de arma de fogo na cabeça e teve que ser submetido a cirurgia em maio de 2011 para a retirada do projétil. O homem afirmou que começou a sentir dores na região cervical e do crânio e dificuldades para se movimentar em novembro de 2014. Ao ser submetido a um exame de raio-x, foi constatada a presença de uma gaze na região da nuca esquerda.
O laudo pericial realizado Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) dispôs que, apesar do relatório da cirurgia informar a retirada, o projétil permaneceu íntegro no corpo do paciente, segundo a radiografia de 2014. De acordo com a perícia do instituto, as fraturas na vértebra cervical e na base do crânio, ambas com risco de vida, também não foram tratadas adequadamente e são concordantes com as dores descritas pelo paciente.
Em sua defesa, a Santa Casa de Araraquara pediu a reforma da sentença e alegou que ela foi baseada apenas na prova pericial e desconsiderou outras provas. O hospital alegou que a gaze não teria como sair da incisão após anos do procedimento.
Já o médico afirmou, em sua apelação, não existir prova idônea de que ele teria esquecido a gaze na realização da cirurgia. Ele alegou que o “corpo estranho” relatado na perícia se refere à bala, e que informou ao paciente o risco de óbito com a remoção integral do projétil. Também afirmou que tal erro médico acarretaria em dores e inflamações em poucos dias, “não sendo verossímil” que o paciente tenha as sentido após três anos do procedimento.
Em sua decisão, o desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves negou provimento de recursos e caracterizou a existência de falha na prestação dos serviços. Segundo Gonçalves, houve negligência no procedimento, não só pelo esquecimento da gaze, como a não retirada do projétil e ausência de tratamento de lesões decorrentes da cirurgia.
“Considerando que a falha na prestação dos serviços dos corréus causou danos decorrentes da saída de pus e dores no local da cirurgia durante cerca de 3 a 4 anos, embora não tenham sido relatadas sequelas em razão da negligência constatada, deve ser mantido o valor da indenização, que foi fixado com razoabilidade, não destoando do montante fixado por esta”. avaliou o desembargador na decisão.
O processo tramita com o número 1001877-62.2015.8.26.0347.
Fonte: JOTA Leia a matéria completa
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