Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão da Vara Pública de Presidente Prudente (SP) que determina que o hospital público da cidade não impeça a entrada de doulas contratadas pelas gestantes durante todo o período de parto e pós-parto, independente da presença de acompanhante. Para os magistrados, a proibição fere os direitos das gestantes.
Em seu voto, o desembargador e relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, frisou que mesmo com a celebração do contrato de gestão, a responsabilidade do ente estatal não está afastada, de forma que o ente público deve ser responsável pela fiscalização de sua execução. O contrato de gestão é uma parceria firmada entre o poder público e a organização social para consecução dos serviços públicos.
”No caso em questão, a medida adotada pela parceira fere o direito das gestantes em ter o acompanhamento da profissional doula, razão pela qual compete ao Estado garantir que tal direito seja observado por sua parceira contratada”, concluiu o desembargador.
A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que requereu que o Estado de São Paulo e a entidade que gerencia o hospital se abstivessem de proibir/impedir o ingresso de doulas durante o período de trabalho de parto e pós-parto. ”As doulas não devem ser confundidas com acompanhante, pois esse geralmente é pessoa integrante da família e a doula atua como profissional da saúde, contratada ou não pela gestante”, sustentou o MP.
A entidade responsável pelo hospital público, por outro lado, contestou a posição do MPSP alegando que interrompeu os serviços de doulas em razão dos riscos da Covid-19, a fim de ”preservar a saúde dos colaboradores, pacientes, familiares e população de Presidente Prudente e região”, anotando que em relação à restrição da presença de doulas de maneira temporária, se embasou na Nota Técnica 09/2020 do Ministério da Saúde, que preceitua quanto as “recomendações para o trabalho de parto, parto e puerpério durante a pandemia da Covid-19”.
A decisão em 1° grau, que determinou que o hospital permitisse o ingresso das profissionais doulas durante todo o período de trabalho de parto, foi proferida pelo juiz Darci Lopes Ribeiro. Em sua decisão, ele cita que a Lei Municipal 9.525/17 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares da rede pública a privada do Município permitirem a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, sempre que solicitadas pelas gestantes.
Para o juiz, a participação da profissional doula traz benefícios para que o parto transcorra bem. ”Trata-se de tema ligado à proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual os poderes Executivo e Legislativo têm competência para iniciar o processo legislativo”, destacou.
O caso tramita com o número 1016644-78.2021.8.26.0482.
Fonte: JOTA Leia matéria completa
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