
O Hospital Sírio-Libanês foi condenado em segunda instância no dia 25 de julho a pagar uma indenização calculada em R$ 969,6 mil por danos morais, além de danos materiais, aos pais de um bebê de 1 ano e 28 dias de idade que morreu no centro médico em 2018. O relato dos pais indica que houve erro médico durante o atendimento à criança, diagnosticada com a chamada “Doença Granulomatosa Crônica”, um distúrbio de origem genética.
Os pais da criança foram à Justiça e acusaram dois médicos e o Sírio-Libanês de negligência, imprudência e imperícia, por deixarem de prestar a atenção devida e socorro em tempo hábil. O hospital e os médicos contestaram e sustentaram que a criança morreu em decorrência da manifestação da doença de base que sofria e que, nos momentos que antecederam a sua morte, agiram com “escorreita prestação de serviços”. Também alegam que o paciente foi assistido por médicos e pela equipe de enfermagem do hospital em tempo integral.
Segundo o processo, o bebê chegou ao Sírio-Libanês sem apresentar qualquer tipo de crise e seu estado de saúde até então poderia ser considerado excelente. Assim, a criança foi direcionada a realizar uma bateria de novos exames, que acabaram não indicando nenhuma outra enfermidade fora a doença de base, o que fez com que ele fosse submetido, em seguida, ao tratamento por quimioterapia. O procedimento estava previsto para durar cerca de 8 dias.
No entanto, conforme consta nos autos, no primeiro dia da quimioterapia, às 23h30, a criança apresentou uma dor abdominal intensa, se contorcendo no colo dos pais. Neste momento, de acordo com os familiares, a médica responsável pelo procedimento não estava acompanhando a criança, sendo informada por telefone pela equipe de enfermagem sobre o estado do bebê e tendo, ainda, receitado a aplicação de escopolamina (Buscopan) ao garoto.
Apesar da receita da medicação, o quadro de dor abdominal da criança se manteve pelas próximas horas e, às 1h45, o bebê ”gemia incontrolavelmente de dor” e apresentava sinais de estabilidade, apesar de estar ”taquicardíaco”. Nesta ocasião, ainda por contato via telefone, a médica orientou a administração de opióide (morfina).
Mesmo após a indicação da morfina, a criança permaneceu apresentando dores intensas no abdômen e, às 2h30, a médica orientou a equipe de enfermagem a administrar uma nova dose de opióide e morfina ao bebê. Passados 15 minutos, a criança aparentava ainda sentir a dor intensa e seu abdômen estava distendido e rígido.
Então, às 2h52, a mãe do bebê solicitou aos prantos que houvesse avaliação médica ao seu filho, tendo em vista que naquele momento ele apresentava ”choro mais fraco, palidez intensa e rash em tronco e dorso”. Em função disso, uma das enfermeiras que estava no hospital informou à médica responsável pela criança que iria chamar o médico plantonista da UTI pediátrica.
Entretanto, não houve tempo para a chegada do médico plantonista. Um minuto após a enfermeira identificar a necessidade de chamar o médico, a criança sofreu uma parada cardiorrespiratória, que acabou sendo revertida pela equipe médica intensivista. Às 3h55, mais uma vez, o bebê passou por uma nova parada cardiorrespiratória, sendo novamente reanimado pela equipe médica.
Após o ocorrido, a criança permaneceu no leito da unidade de transplante aguardando vaga de leito de UTI, tendo sido encaminhada ao local somente às 5h18, quando foi solicitada a avaliação urgente da cirurgia pediátrica e ultrassonografia de abdômen.
O bebê, mesmo após ter sido encaminhado à vaga de leito de UTI, sofreu uma terceira parada cardiorrespiratória e um sangramento por cânula orotraqueal às 6h30, sendo reanimado mais uma vez. Porém, às 7h7, a criança não resistiu e foi a óbito.
”É estarrecedora a conduta da médica diante dos sintomas apresentados pelo menor, principalmente considerando que o procedimento pelo qual a criança estava sendo submetida era delicado, bem como o fato de que a doença de base, por si só, já aumentava as chances de dano intestinal”, observou Hertha Oliveira, a desembargadora-relatora do caso.
Segundo a relatora do processo, a partir do momento em que a criança passou a apresentar dores, já se observava o início do processo de negligência por parte da equipe médica, uma vez que mesmo após mais de 2 horas de dor intensa sentida pelo bebê, não foi solicitada a avaliação de um médico.
De acordo com as peritas que avaliaram o caso, a indicação de opioide em paciente sem histórico de dor, em episódio agudo de dor abdominal, sem ter sido submetido a exame físico e aventadas possibilidades diagnósticas, não são compatíveis com a boa prática da medicina.
A indenização de R$ 969,6 mil, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária, é relativo a 400 salários mínimos para cada genitor na data sentença em primeira instância — o julgamento da ação ocorreu em 2022, quando o valor do salário mínimo era de R$ 1.212. Na sentença de primeiro grau, a juíza havia estabelecido 500 salários mínimos para cada um dos requerentes. A desembargadora Hertha Oliveira, no entanto, reduziu a indenização por estar “acima do adotado por este Tribunal de Justiça em casos que envolvem a indenização moral por morte”.
A desembargadora também manteve a decisão de que o hospital deverá ressarcir os pais por despesas com tratamento psicológicos. No entanto, retirou a obrigação de publicar um pedido de desculpas, assim como de pagar os honorários do advogado contratado pela família.
Em nota, o Hospital Sírio-Libanês diz que “expressa votos de pesar e se solidariza com a família de Pedro Assis Cândido. Uma vez que o caso segue tramitando na Justiça, em respeito a todos os envolvidos e ao rito processual, o hospital não comentará sobre seu andamento”.
Decisão em primeira instância
Na sentença de primeiro grau, proferida em 2022 pela juíza Thania Cardin, ela afirmou que os pais suportaram um quadro de dor inigualável. “A ninguém se deseja assistir ao sofrimento do filho. Incontáveis são os adjetivos para o que experienciaram os pais durante tais horas de tortura”, pontuou Cardin.
O processo tramita com o número 1113584-92.2018.8.26.0100.
Fonte: JOTA Leia matéria completa
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