Como já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, após a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo, a operadora precisa manter os cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou incolumidade física.
Assim, a juíza da 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF), determinou, em liminar, que uma operadora de plano de saúde restabeleça o contrato com um cliente autista em tratamento.
No último mês de março, a operadora cancelou de forma unilateral diversos planos coletivos por adesão, incluindo o do autor, sem oferecer outra opção.
A juíza aplicou o entendimento do STJ em sua decisão. “Não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde por vontade exclusiva da operadora interrompa tratamento de doenças e obste o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo”, assinalou ela.
O autor foi representado pelo advogado Clismo Bastos.
Processo 0706754-45.2024.8.07.0020
Fonte: Consultor Jurídico
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