A Justiça declarou como abusivo o reajuste aplicado em um plano de saúde coletivo da empresa Unimed. De acordo com informações do site Migalhas, o valor de R$ 709,68 subiria para R$ 1.518.
Tudo começou quando uma mulher entrou om uma ação afirmando que possuía plano de saúde da Unimed e foi surpreendida com uma carta informando que seu plano seria cancelado e que, se quisesse continuar, deveria aderir a um novo, de valor muito superior.
Ao analisar o caso, o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, ressaltou que o contrato celebrado deve ser honrado, para a segurança do comércio jurídico, como se suas cláusulas fossem lei entre as partes. Segundo o magistrado, as cláusulas contratuais não podem ser alteradas, judicialmente, a não ser por motivo relevante, de flagrante abusividade, a autorizar a intervenção.
O magistrado observou que o valor cobrado na mensalidade não condiz com o exposto no comunicado e menos ainda com o cobrado em contrato coletivo anterior, declarou a abusividade no reajuste ofertado pela Unimed e condenou a empresa à restituição dos valores pagos indevidamente.
Fonte: UOL Leia a matéria completa
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