Por constatar que os serviços faturados em 2023 apresentaram um volume incompatível com a capacidade de atendimento da unidade da ré em Macaé (RJ), além de desproporcional em relação ao número de beneficiários da autora que moram nesse município, a 2ª Vara Cível local suspendeu, em liminar, a cobrança de faturas em aberto apresentadas por uma clínica conveniada a uma operadora de plano de saúde.
A decisão vale apenas para os serviços que não foram prestados e executados no estabelecimento da ré em Macaé.
A operadora acionou a Justiça porque, após uma auditoria interna, identificou centenas de atendimentos indevidos da clínica, prestados fora do município fluminense.
O contrato entre as partes definia o estabelecimento de Macaé como área exclusiva de atendimento pelo plano de saúde. Mas os registros encontrados pela operadora
mostraram que a clínica fazia atendimentos em outros municípios e enviava as faturas para a autora como se tivessem ocorrido em Macaé.
O juiz Josué de Matos Ferreira constatou “indícios robustos” de que as alegações da operadora eram verdadeiras. Com base no cadastro dos pacientes e nos contatos telefônicos, ele notou que a grande maioria dos clientes atendidos pela clínica moram em outras cidades do estado do Rio de Janeiro.
Na visão do magistrado, o tempo necessário para uma decisão de mérito “poderá causar grave prejuízo financeiro à parte autora”.
Fonte: Consultor Jurídico Leia a matéria completa
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