A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve integralmente a decisão da Comarca de Uberlândia (MG).
Assim, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) terá que indenizar uma funcionária por ter se negado a cobrir cirurgia cardíaca de emergência. A indenização, por danos morais e materiais, foi fixada em R$122 mil.
Cobertura
A bancária declarou que sofre de “cardiopatia dilatada”, uma doença que acomete o coração e impede o bombeamento adequado de sangue para o corpo. Diante da apresentação de complicações, os médicos prescreveram uma cirurgia de urgência para a implantação de uma espécie de marcapasso.
Todavia, a Cassi se negou a arcar com os custos do procedimento sob a justificativa de
que o serviço solicitado não possui cobertura pelo plano.
Ação Judicial
Diante da negativa administrativa, a bancária ingressou com uma ação judicial para alcançar seus direitos. Assim, em primeira primeiro grau, a Cassi foi condenada a pagar R$107 mil de indenização por danos materiais, além de R$15 mil pelos danos morais.
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