Uma sentença proferida pela 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA, termo judiciário da Comarca da Ilha, condenou o plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional ao pagamento de indenização por dano moral a uma beneficiária.
Motivo
O plano de saúde negou autorização para internar, em caráter de urgência, um bebê de apenas três meses de vida.
Na ação, a autora alega ser beneficiária do plano de saúde coletivo por adesão da requerida, na condição de dependente de sua representante, desde 15 de fevereiro de 2017.
Relata, ainda, que em 16 de setembro de 2018, quando ainda contava com três meses e quinze dias de vida, a bebê precisou ser socorrida no hospital credenciado, apresentando quadro de febre, tosse seca, congestão nasal, cansaço e fezes diarreicas, vindo a ser diagnosticada com pneumonia, desconforto respiratório e diarréia aguda.
Posteriormente, conforme seus relatos, a autora solicitou a autorização para
internação, em caráter de urgência, o que foi negado pelo plano demandado, sob o argumento de que ainda estava em período de carência – estendida até 5 de março de 2019.
Sustenta que, em razão da urgência do caso, os pais da criança precisaram custear o tratamento necessário à sua recuperação.
Diante disso, acionaram a Justiça pugnando a condenação do plano ao pagamento de indenização por dano moral e material.
Fonte: Notícias Concursos
Comments