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Justiça condena Unimed, Santa Casa e médica de São Carlos por violência obstétrica em parto



O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, em segunda instância, a Santa Casa de São Carlos (SP), o plano de saúde Unimed e uma médica a pagarem indenizações por violência obstétrica, devido aos procedimentos adotados durante o parto de uma criança, diagnosticada com paralisia cerebral.


De acordo com a advogada que defende a família, Janaina Basilio, o parto da criança foi realizado em outubro de 2011, mas a decisão do TJ-SP saiu apenas em 18 de agosto deste ano. Os três condenados ainda podem entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Santa Casa de São Carlos informou ao G1 que tomou ciência do acórdão. Disse ainda que a paciente estava internada e era atendida pelo convênio médico e que o hospital apenas cedeu as instalações físicas para que o parto fosse realizado. Disse ainda que o Departamento Jurídico avalia a possibilidade de recorrer.

O G1 também procurou a Unimed São Carlos para saber se a médica ainda está vinculada ao plano de saúde, se houve alguma investigação interna, e se a empresa já foi notificada sobre a decisão da Justiça, mas a assessoria de imprensa informou que não irá se manifestar.

A médica foi procurada, mas não deu retorno até a publicação da reportagem.


Indenização

A família entrou na Justiça para pedir a responsabilidade civil e indenização por danos moral e estético por erro médico das três partes citadas.

De acordo com o processo, em segunda instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e condenou os réus a pagarem R$ 50 mil à mãe, à criança e ao pai por danos morais, o mesmo valor somente para a criança por danos estéticos, além do custeio de todo o tratamento médico do filho e pensão mensal vitalícia.

A decisão do TJ-SP também determina que haja cobertura, pelos réus, das despesas com deslocamento para a realização de tratamentos de saúde que não poderiam ser realizados em São Carlos, mediante comprovação. A cobertura será feita sob a forma de reembolso.

De acordo com a advogada que representa a família, a decisão da Justiça é importante para que a violência obstétrica seja debatida e crie precedentes.

“Esse julgado é de grande importância, porque ratifica o fato da violência obstétrica por si só ser passível de indenização, já que ela gera um dano real para quem esteve na situação de desrespeito aos seus direitos humanos, reprodutivos e de integridade física e mental”, disse.

Condutas analisadas

Segundo as informações do acordão, a família apresentou provas documentais e periciais, em 2017, que comprovariam falha grave na prestação dos serviços médicos e hospitalares durante o parto.


O prontuário da paciente teria apresentado ausência de controle dos batimentos cardíacos fetais, além da mãe ter sido colocada em posição de litotomia depois da realização da anestesia, o que não seria recomendado. Os documentos também apontam que o quadro clínico da mãe não recomendava a utilização de fórceps.


Contudo, o processo considera que o conjunto de condutas levou à realização de parto fora do protocolo clínico, que teriam causado sofrimento fetal e anoxia, assim como a paralisia cerebral.


Para a advogada, casos de violência obstétricas devem ser combatidos e, também divulgados para que outras mulheres tomem ciência sobre o assunto.


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