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Justiça de RO determina que plano de saúde ofereça medicamento a paciente com vasculite



Um plano de saúde de Rondônia teve o pedido de apelação negado e vai ter que fornecer o medicamento a uma cliente diagnosticada com vasculite leucocitoclástica. A decisão foi mantida esta semana pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RO).


A ação relata que a paciente passou por várias internações em decorrência da doença, até mesmo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Foram testados vários medicamentos que não funcionaram, até que o médico receitou o Rituximabe 1g.

No entanto, de acordo com a ação, a cooperativa médica se recusou a oferecer o medicamento alegando que ele é “off label”, ou seja, não é indicado especificamente para a doença que a cliente possui.

Após a decisão em 1° grau, o plano de saúde ainda recorreu defendendo que a medicação é experimental, entre outros pontos.

Na decisão final unânime, o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, afirma que o tratamento é indicado para alguns tipos de vasculite, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Grangeia ainda ressalta que quem deve estabelecer a medicação para o paciente é o médico ou outro profissional habilitado, não o plano de saúde. A doença A vasculite leucocitoclástica é a inflamação de vasos sanguíneos e pode acontecer como consequência de inflamações, infecções ou doenças autoimunes. A doença leva ao aparecimento de manchas vermelhas principalmente nas pernas, coxas e região abdominal. Também são sintomas sensação de queimação e dor, coceira, aparecimento de nódulos, entre outros.


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