A Justiça Federal atendeu parcialmente um pedido feito pelos três ramos do Ministério Público na Paraíba (Federal, do Trabalho e Estadual), nesta segunda-feira (15), e determinou ao Governo do Estado da Paraíba que as vacinas contra a Covid-19 precisam ser direcionadas exclusivamente às pessoas idosas e aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente. O pedido feito pelo MPPB tinha por objetivo evitar a violação dos critérios de prioridade, estabelecidos nos Planos de Operacionalização de Vacinação em favor dos idosos e trabalhadores submetido a maior risco de contágio.
No pedido, O MPPB argumentou que os idosos são o grupo com maior risco de morte e por isso deveriam ser priorizados como destinatários das vacinas nesta primeira fase do programa de imunização. Segundo a instituição, houve alteração no plano nacional de imunização no estado, de modo que a população idosa a partir dos 75 anos foi anulada do grupo prioritário, elevando-se essa idade para 90 anos; em compensação, foi ampliado o grupo dos profissionais de saúde a ser vacinados, incluindo-se os que não atuam na linha de frente do enfrentamento à pandemia.
A decisão, que se aplica também à Prefeitura de João Pessoa, determina que os demais trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde, a exemplo de recepcionistas, coordenadores, setor de regulação, sistemas de informação, planejamento, gestão, auxiliares de serviços gerais e motoristas não sejam vacinados antes da conclusão da imunização do grupo prioritário dos idosos e dos profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19.
A magistrada Wanessa Figueiredo dos Santos Lima determina, ainda, que o município de João Pessoa disponibilize, no prazo máximo de 3 dias corridos, em site específico ou aba específica no Portal de Transparência, os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em no máximo 48h.
Cabe ao município apresentar, no prazo de 3 dias, o cronograma de vacinação de idosos na capital, com datas previstas de início e término, bem como planejamento e critérios definidos para sua implementação nesse intervalo, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando o seu início e atual estágio de implementação.
Outra determinação é que município de João Pessoa passe a exigir, imediatamente, documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. O objetivo é evitar fraude aos critérios estabelecidos e permitir a imediata responsabilização de todos os envolvidos nessas situações irregulares.
Ainda foi determinado que o município de João Pessoa passe a exigir, imediatamente, termo de responsabilidade dos entes privados quanto ao fornecimento de listas de prioridade, com adoção de auditorias constantes, que devem ser apresentadas no prazo máximo de três dias, mesmo que sejam feitas por amostragem. A medida servirá para checagem posterior da confiabilidade dessas listas e para verificação de critérios de priorização de imunização aplicados pelo município e demais entes públicos ou privados responsáveis. O cumprimento dessa determinação judicial não impedirá a apuração de denúncias.
O secretário de saúde do estado, Geraldo Medeiros, segundo a assessoria, diz que concorda com a decisão e que vai cumprir as medidas definidas pela Justiça.
Governo da Paraíba não deve vacinar professores até finalizar grupo prioritário
A Justiça determinou que o Governo do Estado se abstenha de vacinar trabalhadores da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e professores do ensino infantil e fundamental, antes de concluir a imunização do grupo prioritário de idosos e profissionais da saúde da linha de frente da pandemia, sob pena de multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário estadual de Saúde, a cada descumprimento.
Em caso de reiterado descumprimento (mais de 10 vezes), a Justiça determinou que seja bloqueado judicialmente R$ 300 mil das verbas públicas estaduais, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), por cada idoso que for diagnosticado com Covid-19 e vier a falecer sem ter sido imunizado, a contar da segunda-feira (15).
Hospital privado
Conforme a decisão liminar, o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa devem comunicar à Justiça Federal, com antecedência mínima de 72 horas, eventual decisão administrativa de retomar o processo de vacinação no Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN). A decisão destaca que o descumprimento dessa determinação importará em incidência de multa de R$ 500 mil, a ser custeada pelo Poder Público que emitir a referida autorização.
A juíza também determinou que o Hospital Nossa Senhora das Neves não retome a imunização contra Covid-19 no hospital sem antes comunicar a Justiça Federal, comunicação que deve ser feita com antecedência mínima de 72 horas, sob pena do imediato bloqueio judicial de R$ 5 milhões, a ser efetivado Sisbajud. Conforme a decisão, o bloqueio será efetuado a título de multa ao HNSN, sem prejuízo de análise de configuração de crime de desobediência pelos administradores/proprietários do referido hospital.
Fonte: G1 Leia a matéria completa
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