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Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento para criança autista em Santos, SP

  • hbussularr
  • 22 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura


A Justiça determinou que um plano de saúde custeie o tratamento multidisciplinar de uma criança de 5 anos com espectro autista em Santos, no litoral de São Paulo. O convênio apontava que procedimentos não listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não seriam cobertos pelo plano.


De acordo com o Ministério Público, que se manifestou no processo, a ação foi ajuizada após a empresa contrariar a legislação e se negar a autorizar o tratamento, que inclui acompanhamento psicológico e sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.

A decisão favorável ao tratamento da criança foi do juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos. No processo, em primeira instância, o Ana Costa Saúde justificou a negativa alegando que os contratos dos beneficiários possuem limites de cobertura. Entre as limitações, estaria a proibição do custeio de médicos particulares não pertencentes à rede credenciada e de metodologias não previstas na lista de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O tratamento prescrito à criança, de acordo com a ação, é pelo método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que inclui acompanhamento psicológico e sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia.

A sentença de primeira instância, entretanto, considerou que, "havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".


Ainda segundo o magistrado, "cabe ao profissional da área a indicação do tratamento adequado ao seu paciente, não se admitindo interferência do convênio para este fim". A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado em segunda instância.

Procurado pelo G1, o Ana Costa Saúde informou, por nota, que ofereceu todo o suporte necessário ao tratamento da criança, independentemente da ação judicial. Leia, abaixo, o posicionamento na íntegra:


"O Ana Costa Saúde informa que ofereceu todo o suporte necessário ao tratamento do menor, independentemente da ação judicial, com sessões de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia. Em relação à terapêutica solicitada [método ABA], não há cobertura contratual ou regulatória pelos planos de saúde nem evidência científica relevante, conforme conclusão do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário [NATJus]. Reforça, ainda, que a decisão judicial está sendo devidamente cumprida".


 
 
 

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