
A Justiça decidiu que planos de saúde não podem interromper ou suspender serviços médicos hospitalares de emergência ou urgência prestados aos usuários, mesmo que haja inadimplência. A medida foi tomada após uma Ação Coletiva da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul baseada na crise econômica enfrentada por usuários no pagamento das mensalidades do plano. A decisão se estende para os usuários inadimplentes desde 11 de março de 2020, início da pandemia.
Conforme o defensor, a medida também ajuda a desafogar o sistema público de saúde, uma vez que o consumidor teria que se deslocar para o sistema público, resultando em uma possível sobrecarga.
Na decisão, o juiz de Direito Roberto José Ludwig, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determina aos planos que não inscrevam o nome dos consumidores em qualquer espécie de banco de dados ou cadastro positivo ou negativo de crédito. Além disso, determinou a criação de canais de atendimento para a solução de casos individuais correlacionados à prestação dos serviços do plano. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A medida vale para os seguintes planos de saúde:
Saúde/Pas - Medicina e Odonto
Centro Clínico Gaúcho - Planos de Saúde Empresariais
Prontomed Novo Hamburgo
Associação Dr. Bartholomeu Tacchini
Pro Salute
Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul
Porto Alegre Clínicas Ltda.
Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul - Abramge/RS
Multicíclica Serviços de Saúde Ltda.
Lifeday Planos de Saúde Ltda.
Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde Ltda.
Unimed/RS - Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul Ltda.
Círculo Operário Caxiense
Fonte: Gauchazh Leia a matéria completa
Comments