Justiça do Maranhão condena plano de saúde que recusou exame a paciente
- hbussularr
- 20 de dez. de 2020
- 2 min de leitura

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA proferiu sentença confirmando decisão liminar para condenar um plano de saúde a indenizar um cliente que teve exame negado.
Trata-se de ação movida por um homem, usuário do plano, que precisou realizar um exame de ressonância magnética transretal da próstata e não teve o procedimento autorizado pela operadora do plano de saúde.
Em razão dos danos sofridos, o plano de saúde terá que pagar ao homem a quantia de
2 mil reais, a título de indenização por dano moral.
Serviços médico-hospitalares
Consta nos autos que, ao negar o exame pretendido pelo autor, o plano alegou a ausência de previsão no Rol da Agência Nacional de Saúde, conforme análise de autorização anexada ao processo.
Neste sentido, o juízo de origem destacou que foi concedida uma decisão liminar para realização do exame, cumprido pela requerida, conforme documentação anexada ao processo.
O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA proferiu sentença confirmando decisão liminar para condenar um plano de saúde a indenizar um cliente que teve exame negado.
Trata-se de ação movida por um homem, usuário do plano, que precisou realizar um exame de ressonância magnética transretal da próstata e não teve o procedimento autorizado pela operadora do plano de saúde.
Em razão dos danos sofridos, o plano de saúde terá que pagar ao homem a quantia de 2 mil reais, a título de indenização por dano moral.
Serviços médico-hospitalares
Consta nos autos que, ao negar o exame pretendido pelo autor, o plano alegou a ausência de previsão no Rol da Agência Nacional de Saúde, conforme análise de autorização anexada ao processo.
Neste sentido, o juízo de origem destacou que foi concedida uma decisão liminar para realização do exame, cumprido pela requerida, conforme documentação anexada ao processo.
Fonte: TJMA, Notícias Concursos Leia a matéria completa
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