A juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar que estabelece que a Unimed-Rio e a Qualicorp devem manter planos de saúde de crianças e adolescentes beneficiários em tratamentos relacionados ao Transtorno de Espectro Autista (TEA).
A liminar foi concedida no dia 23 de novembro, a partir de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Rio (DPRJ) contra as duas empresas e a União Brasileira de Estudantes (UBE) sobre a suspensão da cobertura de assistência médica e hospital a beneficiários do plano coletivo contratado pela entidade.
Segundos os autos, a Unimed-Rio notificou a Qualicorp em 7 de agosto sobre a rescisão unilateral do contrato coletivo, que ocorreria em 14 de outubro. A UBE teria notificado os beneficiários do plano somente em 22 de setembro — apenas 22 dias antes do seu cancelamento.
O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPRJ, passou, então, a intermediar as negociações entre as empresas, buscando prorrogar a vigência do contrato até 22 de novembro, a fim de viabilizar a continuidade dos tratamentos em curso e um maior espaço de tempo para a migração para outro plano de saúde.
A Defensoria alega que não foram ofertadas opções de migração compatíveis com o plano contratado e com a possibilidade de portabilidade de carência. O órgão afirmou que o contrato em discussão afeta quase 2.000 pessoas, sendo elas, em sua maioria, crianças e adolescentes, “muitos diagnosticados com transtorno do espectro autista, tantos outros em curso de internação hospitalar, em home care, em tratamento oncológico, em tratamento de enfermidades de extrema gravidade, não sendo crível que sejam privados do plano de saúde pelo qual arcaram com o pagamento por anos consecutivos”.
Ao citar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a magistrada destacou que a Lei 9.656/1998 veda a suspensão ou rescisão do contrato durante a internação de usuário, sendo titular ou dependente. Para a magistrada, o “perigo de dano é evidente, considerando-se o risco que correm os beneficiários do referido plano de saúde, caso interrompam o tratamento e fiquem sem a devida cobertura”.
A decisão também determinou que a administradora de benefícios, Qualicorp, forneça os boletos referentes ao pagamento das mensalidades, por carta, site ou e-mail, sob pena de multa no valor de R$ 1.000 por cada descumprimento.
Procuradas pelo JOTA, a Unimed-Rio informou que “não comenta casos que tramitam na Justiça”, e a Qualicorp “que avaliará as medidas aplicáveis tendo em vista o seu papel de administradora de benefícios.”
A ação tramita com o número 0954109-28.2023.8.19.0001 no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro .
Fonte: JOTA Leia a matéria completa
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