O desembargador do Tribual de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont indeferiu um pedido de liminar para obrigar o GDF a vacinar contra a Covid-19 um adolescente de 16 anos que tem comorbidades. Os pais do jovem queriam que ele recebesse duas doses da Pfizer.
Os responsáveis pelo adolescente alegaram à Justiça que o filho sofre, desde o nascimento, de “inúmeras deficiências que o impedem de gozar de plena saúde e total acompanhamento social em consonância com a sua idade, trazendo limitações imensuráveis”.
Segundo o processo, o jovem foi diagnosticado com síndrome de origem genética desconhecida, tem malformações, sobrepeso e histórico de infecções virais e bacterianas.
No dia 17 de junho, o desembargador analisou o mandado de segurança e indeferiu a liminar à família, citando que a vacinação de adolescentes menores de 18 anos com comorbidades ou deficientes não consta no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
João Egmont escreveu que “não há justificativa para a antecipação dos efeitos da tutela, com preterição de outras pessoas, com prioridade clínica e previsão no plano de vacinação, que também aguardam na fila da rede pública de saúde para se submeterem ao mesmo procedimento de vacinação pleiteada pelo impetrante”.
Na quarta-feira (14/7), o magistrado homologou o pedido de desistência da família, que demonstrou desinteresse no prosseguimento da ação judicial.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina da Pfizer em pessoas a partir de 12 anos. Porém, o Ministério da Saúde ainda não emitiu as diretrizes sobre o assunto. No DF, a vacinação para cidadãos com comorbidades é direcionada para pessoas com 18 anos ou mais.
Em São Paulo, já há previsão para que adolescentes a partir de 12 anos sejam vacinados.
Fonte: Metrópoles Leia a matéria completa
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