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Justiça obriga governo federal a criar plano de comunicação contra covid-19



O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar (decisão provisória) na Justiça que obriga a apresentação do Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19 pela União, no prazo de dez dias. Segundo decisão, o projeto deve prever um cronograma fechado com data de início de execução. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e assinada por membros do MPF de 24 estados e do Distrito Federal. No despacho da juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara de Porto Alegre, as ações de comunicação pelo governo federal devem começar de imediato. Entre as resoluções, a União deverá atualizar e informar diariamente a situação de risco da pandemia e orientar a população com base no cenário.


O texto utilizado pelo governo deve ser simples e claro para facilitar o entendimento pelos brasileiros. A importância do isolamento social, uso de máscara, proibição de aglomerações e a necessidade de quarentena em casos suspeitos devem ser ressaltados no Plano. A liminar também exige que a União oriente sobre a ventilação em locais fechados, forma correta de lavar as mãos e respeito às regras dos grupos prioritários na fila da vacinação.


De acordo com a decisão, a divulgação das informações deve ser feita pelos canais governamentais de comunicação, sejam estes tradicionais, como rádio e TV, ou digitais. A União deverá, ainda, promover coletivas de imprensa três vezes por semana para "garantir a interlocução com os veículos de comunicação".


"A questão da necessidade de adoção de estratégias de comunicação emanadas de um órgão central, vinculado à União, vem sendo apontada por inúmeros especialistas como fundamental para a contenção da pandemia de Covid-19 e para minimizar e conter seu avanço.


Estudos e documentos científicos juntados no ev. 3 evidenciam tal constatação", escreveu, na decisão. "Daí a relevância do Plano Nacional de Comunicação nos moldes do pretendido pelo Ministério Público, com o escopo de (a) firmar modos de ação eficazes para divulgar e reforçar a importância do respeito às regras de contenção e prevenção à transmissão do novo coronavírus, consideradas aquelas embasadas em evidências científicas", decidiu, a favor do MPF. Por se tratar de uma liminar, a decisão passa a valer a partir da data de sua publicação.


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