Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) obrigou um plano de saúde a cobrir uma cirurgia não listada no rol de cobertura obrigatória definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Uma enfermeira recebeu o diagnóstico de ATM (degeneração da Articulação Temporomandibular), doença que impede alguns movimentos da mandíbula, ocasionando dor intensa para abrir a boca e mastigar.
Depois de passar por tratamentos frustrados, seu médico recomendou uma cirurgia e agendou o procedimento para o dia 31 de novembro de 2014 no Hospital Regional do Vale do Paraíba, em Taubaté, a 130 km da capital paulista. O plano Economus - Instituto de Seguridade Social, no entanto, teria dificultado a concessão do benefício até a recusa definitiva.
Primeiro, a operadora informou a paciente que pediu "uma segunda opinião" antes de aprovar a cirurgia. Depois, ela foi informada que receberia uma carta com o local para o novo exame. Mas a correspondência nunca chegou, segundo a paciente.
Após quase um mês de espera, a cirurgia foi cancelada no dia 18 de dezembro.
Questionada pela paciente, a operadora respondeu que ela própria havia pedido o cancelamento. Inconformada, ela processou a operadora de saúde.
O julgamento
O processo começou em 2015. Depois de mais de cinco anos na Justiça, chegou à 3ª Turma ao STJ, que, em 22 de junho deste ano, decidiu por unanimidade acompanhar o voto do relator Paulo de Tarso Sanseverino. "O rol de procedimentos mínimos da ANS é meramente exemplificativo", escreveu o relator, dizendo que a lista da agência não impede "que o médico assistente prescreva procedimento ali não previsto, desde que seja necessário ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde" [...] Fonte: UOL Notícias
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