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Justiça proíbe plano de saúde de limitar tratamento de autismo

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A Justiça de São Paulo determinou que plano de saúde não pode limitar tratamento de paciente com autismo ao número de sessões utilizadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), se o relatório médico do paciente indica cada tratamento necessário e sua duração. A decisão foi proferida em uma ação na qual a família de uma criança alega que solicitou à operadora a autorização para a realização do tratamento em clínica referência da região e o plano liberou, porém, com a carga horária inferior do que está prescrito no relatório médico.


Na decisão, a juíza Fernanda Mendes Simões Colombini, da 2ª vara Cível de Nossa Senhora do Ó, interior de São Paulo, entendeu que não tem fundamento a negativa da operadora em limitar o tratamento ao número de sessões utilizadas pela ANS, vez que o relatório médico possui recomendação específica para cada tratamento, bem como o tempo semanal e determinou que seja disponibilizada à criança todas as terapias descritas no relatório médico nas exatas cargas horárias determinadas.


Ainda segundo a magistrada, a demora no início do tratamento pode gerar a sua ineficácia e causar impactos negativos na vida futura do paciente, conforme afirmado o próprio laudo médico.


"O critério para determinar a necessidade do tratamento é médico; uma vez justificada a necessidade médica do tratamento (relatório foi juntado), diante das implicações à saúde e à vida do autor, como no caso dos autos, não há se afastar a cobertura pretendida”, afirmou.


A criança precisa passar por terapias desde seus primeiros meses de vida devido ao diagnóstico de encefalopatia crônica não progressiva e hidrocefalia, com posterior descoberta do transtorno do espectro autista.


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