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Justiça determina que planos de saúde não interrompam serviços médicos mesmo com inadimplência no RS



A Justiça decidiu que planos de saúde não podem interromper ou suspender serviços médicos hospitalares de emergência ou urgência prestados aos usuários, mesmo que haja inadimplência. A medida foi tomada após uma Ação Coletiva da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul baseada na crise econômica enfrentada por usuários no pagamento das mensalidades do plano. A decisão se estende para os usuários inadimplentes desde 11 de março de 2020, início da pandemia.


Conforme o defensor, a medida também ajuda a desafogar o sistema público de saúde, uma vez que o consumidor teria que se deslocar para o sistema público, resultando em uma possível sobrecarga.


Na decisão, o juiz de Direito Roberto José Ludwig, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, determina aos planos que não inscrevam o nome dos consumidores em qualquer espécie de banco de dados ou cadastro positivo ou negativo de crédito. Além disso, determinou a criação de canais de atendimento para a solução de casos individuais correlacionados à prestação dos serviços do plano. O magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A medida vale para os seguintes planos de saúde:


  • Saúde/Pas - Medicina e Odonto

  • Centro Clínico Gaúcho - Planos de Saúde Empresariais

  • Prontomed Novo Hamburgo

  • Associação Dr. Bartholomeu Tacchini

  • Pro Salute 

  • Associação dos Funcionários Públicos do Estado do Rio Grande do Sul

  • Porto Alegre Clínicas Ltda.

  • Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul - Abramge/RS

  • Multicíclica Serviços de Saúde Ltda.

  • Lifeday Planos de Saúde Ltda.

  • Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde Ltda.

  • Unimed/RS - Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul Ltda.

  • Círculo Operário Caxiense


Fonte: Gauchazh Leia a matéria completa

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