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Laudo genérico: Operadora não terá de fornecer internação domiciliar



A desembargadora Themis de Almeida Furquim, do TJ/PR, revogou três decisões proferidas em um mesmo processo, que concedia atendimento domiciliar a paciente. A magistrada observou a natureza genérica do laudo médico que havia baseado as decisões do primeiro grau.


A operadora de planos privados interpôs agravo de instrumento, impugnando três decisões, alegando que, apesar da extensa lista de pedidos que subsidiou o pedido liminar, não constava na prescrição a necessidade de internação domiciliar ou qualquer informação a respeito do quadro clínico do paciente.


Além da decisão que deferiu a liminar, nos autos principais, constava ordem de bloqueio da quantia de R$ 100 mil e decisão que declarou o descumprimento da liminar, justificando, assim, a majoração do teto de astreintes ao patamar de R$ 250 mil.


Ao decidir, a desembargadora destacou parecer técnico da ANS que afirma que a lei de planos de saúde e a própria agência reguladora não preveem cobertura obrigatória para procedimentos executados em domicílio.


A magistrada ainda destacou que são plausíveis as alegações da operadora, uma vez que não há qualquer comprovação de que todos os pontos indicados pela declaração médica sejam imprescindíveis ao paciente, até porque sequer se tem notícias atuais do real estado de saúde do segurado.


"Não se pode negar que com as provas que existem nos autos até o momento, não há informações suficientes para viabilizar o deferimento do home care de imediato, muito menos a realização de bloqueio nas contas da agravante em decorrência de suposto descumprimento da liminar deferida preambularmente, até porque, para tanto, devem estar presentes os requisitos médicos para essa situação."


Diante disso, deferiu o pedido de efeito suspensivo.


A advogada Tatiana Veras, do escritório Nelson Wilians Advogados, que atuou na condução do caso, ressaltou que a a decisão do Tribunal tem especial relevância "por demonstrar que mesmo os órgãos especializados da Justiça podem deixar passar algum detalhe técnico que, se analisado a fundo, pode levar a uma conclusão completamente diferente pelo juízo". "Neste caso, foi possível demonstrar ao Tribunal a inviabilidade de uma tutela baseada no laudo que acompanhava o pedido inicial", completou.


Processo: 0001425-07.2024.8.16.0000

Fonte: Migalhas Leia a matéria completa

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