Neste mês de outubro iremos dialogar sobre a LGPD — Lei geral de Proteção dos Dados- que entra em vigor no Brasil em agosto de 2020. A nova regulamentação implica em direitos e deveres de privacidade e proteção dos dados pessoais.
Sendo necessário para pessoas físicas, jurídicas como também o mercado corporativo compreender os impactos proporcionados por esta lei para os negócios e as novas práticas de privacidade dos dados a fim de adequação e adaptação à LGPD.
Neste primeiro paper explicamos o que discorre essa lei.
O que é a LGPD?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada no Brasil em agosto de 2018 e estabelece regras de coleta e armazenamento dos dados pessoais de pessoas físicas como também jurídicas. A lei brasileira foi inspirada no Regulamento Europeu Geral de Proteção e Privacidade de dados (GDPR) que institui direitos de transparência dos dados pessoais e sensíveis dentro das organizações.
Desta forma, na LGPD, todas as informações que dizem respeito à coleta de uso dos dados pessoais devem ser de forma clara apresentadas aos consumidores. As empresas devem expor quais informações serão armazenadas, o porquê e quanto tempo de tratamento dessas informações. Vale ressaltar que, os proprietários dos dados (consumidores), tendo o acesso às informações podem solicitar correções e revogar o consentimento dos seus dados para empresa. Além disso, encontram-se particularidades no regimento da lei para dados de crianças e adolescentes, a partir de um consentimento específico dos pais ou responsáveis legais.
Todas essas práticas são de responsabilidade de quem realiza a coleta e o tratamento das informações. Em caso de incidente de segurança será notificado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o ocorrido, podendo os envolvidos sofrer penalidades administrativas se comprovada violação da LGPD. Essas penalidades são diversas, sendo aplicadas advertências ou até a incidência de multas. Uma multa, por exemplo, pode chegar até 2% do faturamento total da empresa, com limite de 50 milhões de reais.
É definido na lei os envolvidos no processo de proteção de dados, identificados como: Titular (proprietário dos dados), Operador (pessoa física ou jurídica que decide a forma de tratamento dos dados), Controlador (pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados) e Encarregado (pessoa física ou jurídica designada pelo Controlador para ser canal de comunicação entre o titular, o controlador e a ANPD).
Além disso, recomenda-se também que dentro das organizações haja um profissional responsável por garantir e aferir que a aplicação da regulamentação está sendo feita.
No geral, a função da LGPD é de conscientizar as empresas sobre a privacidade dos dados dos seus usuários e clientes, na medida em que se realize o tratamento e o acervo das informações fornecidas. Por isso torna-se essencial em todos os setores investir em segurança e sigilo de dados na oferta dos produtos e serviços.
No próximo paper, explicaremos sobre a identificação dos dados pessoais.
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