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Liminar da Justiça determina que planos de saúde autorizem exames de Covid-19 mesmo sem carência



Uma liminar da 6ª Vara Cível de Aracaju, deferida nessa quarta-feira (1º), determinou que os planos de saúde Hapvida, Unimed e Plamed liberem exames diagnósticos e tratamentos médicos relacionados à Covid-19, independentemente do cumprimento do prazo de carência, quando atestada pelo médico responsável a situação de urgência ou emergência. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe.


A decisão, de responsabilidade do juiz Francisco Alves Jr, ainda determinou que os planos de saúde adotem medidas destinadas a assegurar que os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, próprio ou referenciado, referentes ao diagnóstico e ao tratamento do novo coronavírus, sejam feitos em no máximo três dias úteis, conforme Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).

O juiz diz que "há interesse coletivo no diagnóstico e tratamento eficiente e oportuno dos infectados, na exata medida em que não só se trata mais adequadamente o doente, prevenindo-se a evolução da moléstia para a sua forma grave, mas também se viabiliza a diminuição da proliferação do vírus pelo isolamento dos infectados e, consequentemente, reduz-se a sobrecarga do sistema de saúde, público e privado".

Também foi determinado que os planos criem canais de atendimento prioritário para a Defensoria Pública (via e-mail, telefone e Whatsapp), a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais.


Interrupção por falta de pagamento

O juiz também determinou que os planos se utilizem de meios alternativos de cobrança de débitos existentes, vedando-se a interrupção da prestação de serviços como decorrência de inadimplência verificada no curso da pandemia, a partir de 20 de março até o reconhecimento governamental do fim do estado de calamidade pública. A justificativa é que "a crise sanitária trouxe abalo econômico sem precedentes, de modo a desequilibrar a capacidade de pagamento das obrigações contratuais em geral, nestas incluídas as relacionadas à saúde suplementar".

O prazo para cumprimento das decisões é de 24 horas a contar da intimação da decisão para atendimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização civil por danos morais e materiais e advertidos os responsáveis quanto às sanções por crime de desobediência.

O que dizem os planos de saúde?

Até a quarta-feira, a Unimed informou que não havia sido intimada formalmente sobre a decisão. O plano informou, em anota que "assim que esta ocorrer, a operadora de saúde providenciará o cumprimento da determinação e estará verificando as medidas judiciais que serão adotadas".


A Plamed e a Hapvida informaram que se posicionariam através da Associação Brasileira dos planos de Saúde (Abramge). Também por meio de nota, a organização disse que mundialmente a carência é utilizada com o objetivo de "garantir que o plano de saúde se mantenha hígido e sustentável, atendendo as necessidades dos beneficiários ao longo do tempo, tanto no período presente quanto futuro". Também explicou que "é preciso considerar todos os fundamentos técnicos envolvidos na carência, principalmente o mutualismo, que visa proteger o conjunto de beneficiários e a continuidade do sistema suplementar de saúde". E que "ao contratar um plano de saúde o beneficiário deve ficar atendo a algumas regras para a sua utilização de maneira correta. A Lei nº 9.656/1998 estabelece que o prazo de carência para os contratos novos pode ser de até 180 dias para a cobertura de exames, por exemplo".


A Abramge também disse que as operadoras de planos de saúde devem seguir rigidamente as normas da ANS e os contratos estabelecidos entre as partes. E decorridos os prazos de carência contratuais, as operadoras devem garantir a realização de todos os procedimentos estipulados em contrato, conforme determinação do órgão regulador.


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