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Liminar da Justiça garante cirurgia de reconstrução da mama de paciente após cirurgia bariátrica



Após passar por uma cirurgia bariátrica e ter o pedido de reconstrução da mama negado pela Unimed, uma paciente precisou recorrer à Justiça, em Rio Branco, para conseguir o direito de reconstrução da mama.

A decisão é do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A prestadora do plano de saúde tem 20 dias para acatar a sentença. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil pelo prazo de 30 dias. Ao G1, a Unimed disse que vai se manifestar quando receber a citação da Justiça. A advogada da paciente, Edneia Brito, contou que a bariátrica foi feita em 2018. E durante realização de exames de rotina, descobriu um nódulo em um de seus seios, então, ela fez o pedido para fazer os dois procedimentos juntos. “O tratamento é uma consequência da bariátrica do procedimento. Isso é um entendimento da Justiça. Só que ela descobriu em exames de rotina que tinha o nódulo e precisava tirar o nódulo e reconstruir a mama. Ela fez o pedido para que fosse um procedimento só para as duas coisas e o plano negou e disse que só faria a retirada do nódulo e da pele, e não faria a reconstrução, porque entenderam que é estética”, explicou.

Depois disso, a paciente entrou na Justiça com o pedido de liminar para que fosse feita a reconstrução da mama. “Entramos na Justiça e conseguimos que ela faça o procedimento que eles sejam obrigados a fazer a reconstrução da mama. A gente pediu em liminar e deu tudo certo. Ela ainda vai fazer. Ela tem que verificar um momento bom", frisou.


A advogada disse que mesmo com a liminar, o processo continua, porque ainda falta ser julgado o dano moral. Ela explicou que ia conversar com a cliente sobre data e momento adequados para ser feito o procedimento devido à pandemia do novo coronavírus.


"A liminar foi deferida, tem que cumprir, senão vão pagar multa, mas ainda não procuraram a cliente. Temos a pandemia, não estamos em um momento muito adequado. O dano moral ainda vai ser julgado. Não tem nem como a gente pedir a execução de multa justamente por conta dessa questão da pandemia. Não podemos dizer que estão descumprindo, porque a cliente nem quer fazer, é perigoso", finalizou.


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