O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 51ª, 52ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), ajuizou Ação Civil Pública, em caráter de urgência por conta do colapso da rede privada de saúde da cidade de Manaus, com objetivo de ampliar a quantidade de leitos e garantir a remoção ou transferência de pacientes em estado grave, e ainda proibir que seja interrompido o atendimento aos seus beneficiários. Na ação, o MP pede que as empresas da iniciativa privada de prestação de serviços de saúde encaminhem seus pacientes conveniados para outras unidades de saúde da mesma natureza.
O MP pede que as empresas privadas elaborem uma lista de pacientes para serem transferidos pelos planos de saúde para outras unidades hospitalares da rede credenciadas ou não do plano de saúde, inclusive, para outros estados do Brasil. Como afirma a Promotora de Justiça Sheyla Andrade, "Essa cobrança é por parte das operadoras, pois a obrigação dos hospitais é de somente fornecer uma lista atualizada desses pacientes que estariam aptos a serem transferidos indicando as respectivas operadoras. E por parte das operadoras, de dar todos os meios de fazer com que esse paciente não fique aqui, para que ele possa ir para outras unidades dentro da rede credenciada, ou não, pois essas vidas são de responsabilidade das operadoras, os hospitais eles atuam como uma entidade credenciada, mas a responsabilidade é das operadoras.", enfatizou.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio da 51ª, 52ª e 81ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), ajuizou Ação Civil Pública, em caráter de urgência por conta do colapso da rede privada de saúde da cidade de Manaus, com objetivo de ampliar a quantidade de leitos e garantir a remoção ou transferência de pacientes em estado grave, e ainda proibir que seja interrompido o atendimento aos seus beneficiários. Na ação, o MP pede que as empresas da iniciativa privada de prestação de serviços de saúde encaminhem seus pacientes conveniados para outras unidades de saúde da mesma natureza.
O MP pede que as empresas privadas elaborem uma lista de pacientes para serem transferidos pelos planos de saúde para outras unidades hospitalares da rede credenciadas ou não do plano de saúde, inclusive, para outros estados do Brasil. Como afirma a Promotora de Justiça Sheyla Andrade, "Essa cobrança é por parte das operadoras, pois a obrigação dos hospitais é de somente fornecer uma lista atualizada desses pacientes que estariam aptos a serem transferidos indicando as respectivas operadoras. E por parte das operadoras, de dar todos os meios de fazer com que esse paciente não fique aqui, para que ele possa ir para outras unidades dentro da rede credenciada, ou não, pois essas vidas são de responsabilidade das operadoras, os hospitais eles atuam como uma entidade credenciada, mas a responsabilidade é das operadoras.", enfatizou.
Fonte: A Crítica Leia a matéria completa
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