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Mulheres com câncer de mama sem cura recorrem à Justiça para planos de saúde arcarem com medicamento

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Chamados de inibidores da ciclina, são livre de efeitos colaterais graves e mais eficazes que a quimioterapia, mas custam até R$ 30 mil. Apesar de estarem registrados na Anvisa, não fazem parte do rol da ANS e não estão disponíveis no SUS.


Brasileiras com câncer de mama metastático, estágio mais avançado e incurável da doença, relatam ter que recorrer à Justiça para conseguir que planos de saúde paguem um medicamento liberado desde 2018 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


O G1 ouviu pacientes que reagiram com esperança à liberação do remédio ribociclibe, droga capaz de prolongar a sobrevida, diminuir o tumor e substituir a quimioterapia. Para garantir o tratamento oral, versão menos invasiva do medicamento, elas relatam a necessidade de lutar por liminares ou bancar sozinhas o tratamento que pode custar até R$ 30 mil por mês.

Além da ribociclibe, a Anvisa registrou no ano passado outras duas drogas semelhantes para o tratamento do câncer de mama metastático, a palbociclibe e a abemaciclibe. Apesar do aumento das opções, as fontes relatam que o acesso a qualquer uma dessas drogas é difícil.

Desenvolvidas e utilizadas na Europa e nos Estados Unidos há pelo cinco anos, o tratamento oncológico com as “ciclibe” é considerado o mais moderno para pacientes na fase mais avançada e incurável da doença.


Para o tratamento oral ter o efeito esperado, o oncologista Max Senna Mano, da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), explica que ele precisa ser combinado com bloqueadores hormonais, um tratamento antigo, usado na mastologia desde a década de 1970.


A aposentada Doracilde Carvalho, de 72 anos, está em tratamento com a ribociclibe e hormonioterapia há dez meses. Ela não precisou passar por nenhum tratamento invasivo, como radioterapia, nem teve efeitos colaterais graves.

"Meus últimos exames mostraram que a doença está estável e o tumor diminuiu. Estou bem", conta.


Doracilde descobriu o câncer de mama - este já é o seu terceiro - no começo do ano. Desta vez, o câncer retornou com metástase no cérebro.


"Meu médico receitou a ribociclibe em janeiro, assim que os exames mostraram que o câncer tinha voltado e que tinha metástase no cérebro", conta.


Enquanto nos tratamentos anteriores , em 1997 e em 2013, Doracilde teve que passar por cinco quimioterapias, mastectomia e todos os efeitos colaterais resultantes dos tratamentos invasivos, o médico explicou que, desta vez, seria diferente: o tratamento com os comprimidos da ribociclibe seria realizado em casa, via oral, de forma indolor e com efeitos colaterais mínimos.


Quando entrou com o pedido da ribociclibe ao plano de saúde, o mesmo que ela e o marido pagam há mais de 20 anos, Doracilde teve uma surpresa: o plano se recusou a arcar com o tratamento.


ANS é 'obstáculo ao tratamento' oral

Apesar dos benefícios comprovados cientificamente e de estarem registrados na Anvisa há mais de dois anos no caso da ribociclibe, os três medicamentos não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).


Eles também não fazem parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde responsável por regular os planos de saúde, que têm usado este descompasso para se recusarem a cobrir o tratamento.


Assim, na prática, tem acesso ao tratamento com as "ciclibe" no Brasil somente quem pode arcar com os valores de cada caixa do remédio, que custa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil e é suficiente para um mês de tratamento.


Mano explica que o rol de procedimentos da ANS tem sido usado como justificativa para os planos de saúde se recusarem a cobrir qualquer tratamento oral de câncer, e não somente o mamário.


O oncologista explica que a medida é grave principalmente porque os tratamentos mais modernos da oncologia estão deixando de ser intravenoso e migrando para o oral.

"Tudo o que é medicamento oral, mesmo aprovado pela Anvisa, não entra no rol da ANS ou entra com muito atraso. Se a medicação fosse injetável, não passaria pela barreira da agência. Não faz o menor sentido diferenciar medicação oral e injetável se as duas são usadas para tratar a mesma doença", explica.


O G1 entrou em contato com o Ministério da Saúde sobre a critica de que há demora para a entrada dos medicamentos para o rol da ANS e se há intenção do governo de incluir no SUS a ribociclibe, palbociclibe e abemaciclibe no SUS. Até a mais recente atualização desta reportagem, o ministério não se pronunciou sobre o tema.


Desde o ano passado, circula no Congresso um projeto de lei (PL 6.330/2019) que obriga os planos de saúde a cobrirem imediatamente tratamentos de uso oral com registro na Anvisa, sem a necessidade de aguardar a inclusão na lista da ANS. O texto ainda precisa ser votado na Câmara.

Plano de saúde tem que arcar

A vendedora Adriana Aragon de Oliveira, de 46 anos, teve o primeiro câncer de mama em 2016 e passou por radioterapia e mastectomia. No ano passado, o câncer regressou com metástase no pulmão.


Mesmo pagando o plano de saúde, Adriana resolveu se consultar em um médico particular para saber se o seu caso seria mais bem tratado com o medicamento oral.

"O médico particular me receitou a ribociclibe. Então, entrei com o pedido do medicamento, mas o plano me enrolou por semanas para depois negar. Fiquei perdendo tempo", lembra.


Foi então que Adriana procurou um advogado e levou o caso para a justiça.


De acordo com a advogada Tatiana Kota, especialista em direito à saúde, os planos de saúde são obrigados a arcar com os medicamentos via oral.

"Por não estarem no rol da ANS, os planos de saúde entendem que não são obrigados a fornecer os medicamentos usados via oral. Mas, se estão registrados na Anvisa, eles têm que arcar, sim", esclarece Kota.


A advogada conta que, desde que os medicamentos chegaram ao Brasil, cada vez mais mulheres com câncer de mama em estágio avançado têm procurado a Justiça em busca do tratamento.


"Atendemos, por semana, de 3 a 5 casos relacionados a pacientes buscando a cobertura deste tratamento de câncer de mama”, diz Kota.


Apesar de ser um processo demorado - costuma durar dois anos - a advogada afirma que a Justiça tem concedido liminares em até uma semana obrigando os planos de saúde a fornecerem a ribociclibe, palbociclibe ou a abemaciclibe.


"A Justiça tem sido rápida nestes casos. Afinal, são pacientes em estágio avançado que não têm tempo a perder", explica. [...]


Vida normal

Os três medicamentos de uso oral são classificadas como inibidores de ciclina, uma enzima responsável pela divisão celular. Quando a ciclina deixa de ser produzida, o ciclo celular é interrompido, impedindo a proliferação de células tumorais.


“As três são drogas parecidas, que atacam o mesmo mecanismo celular, a diferença é que são de indústrias diferentes”, explica o mastologista Pimental.


Na prática, ao interromperem a divisão celular, essas drogas não deixam que o câncer se espalhe para outros órgão.


Fonte: G1



 
 
 

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