O juiz de Direito Rogério de Camargo Arruda, 26ª vara Cível de São Paulo, determinou que a operadora de saúde Prevent Senior restabeleça o plano de saúde de uma paciente que teve seu plano cancelado, sem qualquer aviso prévio, após não efetuar o pagamento da mensalidade de março de 2022.
O magistrado considerou que é ilícito que o plano de saúde continue a receber parcelas que seguiram o mês inadimplido e, ainda assim, cancelar o contrato de sua assinante, prejudicando a consumidora.
“Há perigo de dano na não concessão da ordem, uma vez que a requerente ficaria sem a cobertura do plano de saúde, a ensejar evidentes prejuízos.”
O magistrado concluiu, baseado no art. 300 do CPC, que a Prevent Senior deve restaurar o plano de saúde da paciente, em até cinco dias, para que ela possa dar continuidade ao seu tratamento de saúde. Caso não obedeça a ordem, a seguradora está sujeita a multa diária de R$ 1,5 mil, bem como crime de desobediência.
Também foi decidido que haja nova emissão de boletos da mensalidade vencida no mês de março, com o acrescimo do inadimplemento. As demais mensalidades deverão se dar de forma regular, a serem entregues à beneficiária com antecedência de até cinco dias.
Processo: 1121435-46.2022.8.26.0100
Fonte: Migalhas Leia matéria completa
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