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Foto do escritorLuiz Fernando Moreira

Pacientes com câncer: direitos e deveres.

O que são direitos sociais, quais são e apresentação de três direitos.





A saúde no Brasil é um assunto recorrente que requer atenção nas várias esferas da sociedade. Devido aos fatores externos e circunstâncias do país, os brasileiros sofrem com doenças que muitas das vezes não são tratadas com seu devido cuidado. Conforme os dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) de 2008, 36 milhões de óbitos em uma escala global ocorreram em função das doenças e agravos não transmissíveis (DANT) sendo o câncer a causa de 21% das mortes. Para o Brasil, estima-se que nos anos de 2018–2019 haverá a ocorrência de 600 mil novos casos de câncer ao ano, com 27% de incidência nas regiões Sul e Sudeste do país.


Esses dados demonstram a necessidade de alinhar os pontos entre todos os agentes da cadeia de saúde sejam eles, prestadores de serviços, pacientes e pagadores para que consigam compreender as condições e o comportamento das pessoas que possuem câncer, a fim de direcionar seus esforços para as reais urgências do paciente durante e após o tratamento da doença.


Neste cenário é importante conhecer as informações que envolvem os direitos sociais dos pacientes com câncer principalmente, na adaptação da vida cotidiana e no acompanhamento da doença. Compreendendo o que são e quais são os direitos sociais que o país assegura à quem sofre com a doença.


Os direitos sociais das pessoas com câncer definem todo e qualquer direito concedido pela legislação brasileira que visam dar assistência as pessoas-desde o diagnóstico ao tratamento- como o auxílio doença, o tratamento fora do domicílio, entre outros.


Neste primeiro paper da série Pacientes com câncer: direitos e deveres, dialogaremos sobre três direitos do portador da doença no Brasil tal como o Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez e Afastamento de Trabalho.

1.AUXÍLIO DOENÇA

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), esse benefício se refere ao afastamento de trabalho por mais de 15 dias consecutivos, quando há reconhecimento de incapacidade temporária em virtude da evolução do câncer. Para que esse auxílio seja efetivo é fundamental a comprovação da incapacidade do trabalhador pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Contudo, para que a pessoa com câncer tenha o acesso a esse benefício é necessário que ela tenha qualidade do segurado, sendo essa qualidade definida a partir das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social.


De acordo com a cartilha do INCA, para solicitar o auxílio, a pessoa pode agendar uma perícia médica por meio do número 135 ou pelo site da Previdência Social. No dia do atendimento da perícia médica é importante portar de carteira de trabalho ou algum documento que comprove sua contribuição ao INSS, também é necessário apresentar uma declaração ou exame médico com validade de 30 dias, aferindo o estado clínico do trabalhador.


2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O direito de aposentadoria por invalidez é efetivo a partir da comprovação de incapacidade definitiva pela perícia médica do INSS ou de outro órgão pagador. Esta comprovação é emitida mediante à solicitação do auxílio doença.

Esse direito está assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e para os servidores públicos nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Vale ressaltar que, para ter o benefício não é necessário que a pessoa com câncer tenha realizado o pagamento de 12 contribuições ao INSS, porém é necessário que essa pessoa esteja na qualidade de segurado.


Segundo a cartilha do INCA, os valores do benefício podem variar em alguns casos, equivalendo à um acrescimento de 25% sobre a aposentadoria por invalidez de acordo com a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dentre os casos possíveis apresentados no anexo I, do Decreto nº 3.048 que regulamenta esta lei, estão:


1. O segurado atestado pela perícia médica, necessita auxílio permanente de outra pessoa em suas atividades diárias.


2. O segurado atestado pela perícia médica possui cegueira total, perda de nove dedos das mãos, ou mais, perda de uma das mãos e dos dois pés, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda de um membro superior e outro inferior, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito.


3. O aposentado possui invalidez comprovada pelo RPPS.


Para solicitar esse acréscimo é preciso apresentar os documentos que comprovem essas situações à agência do INSS, ou no caso de um servidor público, um órgão pagador da aposentadoria por invalidez.


Sobre os documentos requeridos estão: Laudo médico comprovando necessidade do segurado ou servidor público, carta de concessão da aposentadoria por invalidez, cópia original da identidade, do cadastro de pessoa física (CPF), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.


3. AFASTAMENTO DE TRABALHO

É um direito assegurado da pessoa com câncer, o afastamento por tempo determinado das atividades. Conforme o artigo 30 da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) no 1851, de 2008, o profissional médico assistente descreverá as necessidades de afastamento do trabalhador ou do estudante para tratamento e recuperação da doença, além de especificar no laudo ou relatório o tempo de afastamento do paciente.


Para os servidores públicos, em caso de incapacidade de trabalho é proferida uma licença temporária pela doença. Ainda segundo a cartilha do INCA, essa incapacidade deverá ser comprovada por uma perícia médica feita por um órgão público vinculado ao servidor, cumprindo a legislação especifica seja ela da esfera federal, estadual ou municipal.


Outro ponto é a licença temporária para o servidor público em virtude de um familiar ou dependente ser acometido pela doença. Neste caso, o procedimento de perícia será o mesmo equivalendo a legislação do órgão público na qual o servidor está vinculado.



Os três direitos apresentados se referem às situações e condições relacionadas ao trabalho e atividades cotidianas das pessoas diagnosticadas pela doença sendo fundamental a procura de maiores informações de acordo com cada situação em específicos no que diz respeito aos direitos sociais da pessoa com câncer.


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