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Panorama dos planos de saúde e pandemia.

Foto do escritor: Louise MaestriLouise Maestri


O setor de saúde tem se adaptado às alterações dos procedimentos referentes às consultas eletivas em consultórios, clínicas e hospitais. No final do mês de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação da atuação das operadoras de planos de saúde, decidiu prorrogar, excepcionalmente os atendimentos de consultas, exames, terapias, cirurgias, dentre outros procedimentos.


Esta medida tem como objetivo preservar a saúde dos beneficiários no período de pandemia e a manutenção consciente das práticas de segurança em instituições de saúde.


Vale ressaltar que estas recomendações envolvem os atendimentos médicos, odontológicos, fonoaudiológicos, psicológicos, hospitalares e laboratoriais. Visto que, a exposição de pessoas com saúde instável nas instituições de saúde incute em riscos de contaminação e desorganização do sistema, orientado a priorizar assistência aos casos graves do novo Coronavírus.

Segundo a resolução normativa, número 259, pacientes e beneficiários que estão em tratamentos recorrentes devem ser contemplados por atendimento. Não se aplicam também a prorrogação de prazos de atendimento casos de urgência, doenças crônicas, procedimentos inadiáveis e riscos de vida como pré-natal, parto e puerpério todos assegurados por declaração médica. Ademais, as restrições são para atendimentos eletivos.


Sobre as rescisões de contrato em virtude de inadimplência no período de pandemia, a ANS não se pronunciou a respeito, valendo então a regra de suspensão do contrato de plano de saúde individual ou familiar com base nos 60 dias corridos de inadimplência.


A ANS ainda orientou que as operadoras de planos de saúde mantenham os serviços de assistência à saúde para clientes inadimplentes até o dia 30 de junho. Esta orientação tem o intuito de minimizar a possível crise no sistema de saúde durante a pandemia do covid-19.


Ainda sobre casos de inadimplência, o Código de Defesa do Consumidor poderá ser acionado quando ocorrer descredenciamento dos planos dos segurados em meio ao contexto de pandemia. A justificativa para isto, está presente no inciso I do artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que descreve como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos".


Desta forma, atendimentos que forem negados são considerados feitos criminosos, a operadora que se negue a prestar o serviço por inadimplemento poderá sofrer multas e até cassação de licença de atividades do plano de saúde, conforme o artigo 56. A imposição de sanções é efetiva desde que o beneficiário seja lesado. É recomendado que nesta situação, o cliente procure orientações com advogados específicos para acionar as unidades municipais e estaduais do Procon e posteriormente o poder judiciário.


No mês de abril, as operadoras de planos de saúde optaram por recusar a manter os serviços de assistência médica para beneficiários inadimplentes como sugerido pela ANS. Para evitar que isto aconteça, a agência propôs liberar R$ 15 bilhões de um fundo que retém R$ 54 bilhões dos planos de saúde. Entretanto, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), pronunciou ser inviável a proposta de utilização de parte das reservas para fazer frente a situações de excepcionalidade como a da pandemia. A FenaSaúde ainda relembrou que o fundo é formado de recursos das próprias empresas.

Esta Federação representa dezesseis grupos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, apresentando medidas concordadas por todos os membros. A medida que contribui para enfretamento à pandemia é a suspensão por noventa dias dos reajustes das mensalidades dos planos médico-hospitalares dos contratos individuais ou coletivos sendo disponível a partir de maio.

As medidas cabíveis para manter o isolamento social no setor de saúde são orientações médicas por telefone ou por outros meios que permitem diagnosticar, tratar e prevenir doenças de um beneficiário do plano de saúde. As recomendações da ANS às operadoras são: a adequação de atendimento remoto para beneficiários de acordo com normas exigidas pelo Ministério de Saúde e disponibilização de canais de atendimento específicos a fim de esclarecer as dúvidas frequentes sobre o Covid-19.

Segundo a ANS é de caráter obrigatório às operadoras dos planos de saúde, a cobertura do exame de detecção do novo Coronavírus. O teste poderá ser acessível aos beneficiários havendo indicação médica, mediante a pedido segundo protocolo adotado pelo Ministério da Saúde.


Contudo, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) pronunciou que seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde o exame de detecção deverá ser realizado somente em casos graves que necessitam de supervisão médica. ______________________________________________________________ Fonte: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5454-coronavirus-ans- reforca-orientacoes-a-beneficiarios-de-planos-de-saude-durante-pandemia

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