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Para coibir uso ilegal, Anvisa barra importação de cannabis in natura



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (19/7) uma nota técnica barrando a importação da cannabis in natura, assim como de flores e partes da planta. A proibição considera que a regulamentação atual dos produtos de cannabis no Brasil não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizadas. Leia aqui a Nota Técnica 35/2023 na íntegra.


A NT considera ainda o alto grau de risco de desvio para fins ilícitos e a vigência dos tratados internacionais de controle de drogas dos quais o Brasil é signatário.


A cannabis está autorizada no país apenas para uso medicinal. A norma que regulamenta os produtos autorizados, ou seja, aqueles que podem estar disponíveis no comércio farmacêutico, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019.


Dessa forma, a Anvisa ainda esclarece que, a partir desta quinta-feira (20/7), não serão concedidas novas autorizações/comprovantes de cadastro para a importação da planta cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso. As autorizações já emitidas terão validade até o dia 20 de setembro deste ano, segundo a agência.


Por fim, a nota técnica traz ainda a lista de produtos para importação pessoal que terão aprovação de cadastro de forma automática. A lista está prevista na RDC 660/2022, que regulamenta a importação de produtos de cannabis para uso pessoal. A Anvisa destaca, no entanto, que se trata de uma importação excepcional, sendo que os produtos da lista não possuem eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa.


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