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Para TJSP Cirurgia De Redesignação Sexual É Meramente Estética



Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negaram um pedido de uma mulher transexual para que o plano de saúde da Sul América Seguro Saúde custeasse uma cirurgia de redesignação sexual. Para os desembargadores, o plano não é obrigado a pagar pela operação porque se trata de um “procedimento meramente estético”, que não consta do rol de procedimentos obrigatórios da ANS e nem do contrato.


A mulher transexual, ao ajuizar a ação, afirmou ser portadora de um quadro de “disforia de gênero” (CID 10 F.640)” e que lhe foi prescrito cirurgia para redesignação sexual como etapa curativa, mas a Sul América Companhia de Seguro Saúde havia se negado a custear o tratamento.


Ela dizia que, desde a infância, vem experimentando grande sofrimento em razão da impossibilidade de identificação com o próprio corpo, e que, caso seja obrigada a aguardar por tempo indeterminado pela realização da cirurgia, poderia enfrentar mais problemas, como dificuldade de interação social, depressão e ansiedade.

A empresa, por sua vez, sustentou inexistir obrigatoriedade de custeio de tratamento, conforme previsto na Resolução Normativa 428, já que a cirurgia não consta no rol da ANS.


Além disso, argumentou que da narrativa feita pela mulher transexual no processo percebe-se que, após os procedimentos legais para troca do nome e hormonioterapia, ela se encontraria “segura e satisfeita com o avanço obtido pelo tratamento multidisciplinar”.


Na primeira instância, o juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara do Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, não concordou com a empresa. “O ato cirúrgico prescrito é uma das fases da recuperação psíquica da autora e, portanto, inconfundível com sua estética, isto é, com sua beleza”, afirmou Baccarat Filho.


Ele entendeu que “a estipulação contratual que vincula o custeio do tratamento ao rol daqueles aprovados pela ANS é nula, pois a inovação ou a constatação da eficácia dos tratamentos são decorrentes de dinâmica da ciência e da tecnologia e, portanto, indispensável a interpretação benéfica à autora”.


Para o magistrado, a recusa da operadora em realizar a operação causou dano imaterial à mulher trans. Isso porque ela “passa por momento tormentoso e é notória a agravação da angústia que todo e qualquer ser humano sofre em tais circunstâncias”. Assim, ele também havia condenado a Sul América a pagar uma indenização por dano imaterial no valor de R$ 10 mil.


Cirurgia “meramente estética”


Já a 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP concordou com os argumentos da operadora. Na ementa do julgamento, lê-se que se trata de “procedimento meramente estético, sem qualquer comprovação de que sua falta colocaria em risco a saúde da beneficiária do plano”.


O relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, afirma que “consta apenas que a autora necessita de cirurgia de redesignação sexual por apresentar transexualismo (sic), não apresentando sinais, sintomas ou indícios clínicos de transtorno mental”.


Esse fato, afirma, “não lhe pode, igualmente, trazer benefícios diversos daqueles que é assegurado à pessoa que não a exerça, ou seja, aquela que conviva harmoniosamente com o corpo que nasceu. Esta, se descontente com seu corpo e quer fazer uma transformação física que lhe permita aumentar sua auto estima, com isso, também melhorar sua saúde psicológica, deve suportar os custos dos procedimentos a que quer se submeter, ou seja, nos casos em que estes tenham natureza exclusivamente estética”.


Para ele, a cirurgia de redesignação sexual pretendida pela mulher transexual “aparentemente possui natureza estética e não curativa, não estando, prima facie, acobertada pelos serviços médicos contratados”. Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Aparício Coelho Padro Neto acompanharam o relator.


Decisão é “equivocada”, diz psiquiatra


O psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual (Amtigos) do Instituto de Psiquiatria do HC da USP, considera a decisão “equivocada”.


“A transexualidade é uma variação na sexualidade humana. Já está mais do que comprovado cientificamente ao longo dos últimos 60 anos que essa é uma população que sofre psiquicamente por ter uma identidade de gênero que não bate com o sexo anatômico e que se beneficia muito das intervenções médicas, tanto hormonais quanto cirúrgicas”, afirma Saadeh.


Ele afirma que a decisão dos desembargadores está completamente desconectada do que aponta a literatura médica. “Não é uma cirurgia estética. É uma cirurgia que comprovadamente traz um benefício de saúde que ela não tem vivendo no corpo com o qual ela não se identifica. É a mesma coisa de eles dizerem que um plano de saúde não precisa cobrir parto, porque parto também não é doença”.


A decisão foi tomada no processo de número 1001264-70.2021.8.26.0011. Procurada, a SulAmerica afirmou que “cumpre fielmente a legislação e regulamentação vigentes. A empresa, no entanto, não comenta processos judiciais em andamento”.


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