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Passaporte Da Vacina: Servidor Precisa Comprovar Vacinação Para Entrar No TRF3

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um habeas corpus de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que desejava ingressar nas dependências da corte sem ter de apresentar o passaporte da vacina da Covid-19.


O homem pedia que, em troca, fosse exigido dele testes mensais que demonstrassem ausência de contaminação contra a doença.


Martins lembrou que “quanto à possibilidade de utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a aderir ao programa nacional de vacinação deflagrado em razão da crise sanitária decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, o Supremo Tribunal Federal já entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força.


“Já tendo sido dirimido pela Suprema Corte do país o conflito aparente resultante da prevalência do direito social à saúde (art. 196 da CF) em detrimento ao direito de livre locomoção (art. 5º, inciso XV, da CF), inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, escreveu o ministro.


Assim, deve ser aplicado o princípio da precaução para resguardar a saúde e a vida da população em geral.


O HC tramita com o número 716.367.


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