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A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou que a Bradesco Saúde deve custear ou autorizar o tratamento de três beneficiários para o novo coronavírus. A operadora de planos de saúde também deverá autorizar exames de testagem caso haja solicitação médica.
A ação foi movida após um membro da família apresentar sintomas. Buscaram atendimento no Hospital Santa Lúcia, no qual o médico solicitou que tanto o casal quanto a filha fizessem o exame para diagnosticar a Covid-19. Contudo, ao chegar ao laboratório, a Bradesco não autorizou o procedimento, que foi custeado pelos próprios beneficiários.
Como um dos exames deu positivo, a família terá que realizar a contraprova. Assim, solicitam que seja a operadora a arcar com as despesas, tanto de novos exames como de tratamento. Para a magistrada, o perigo do dano está evidente, já que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”.
Mesmo estando todos cobertos pelo plano, a Bradesco não autorizou nenhum exame para os beneficiários, o que não se sustenta, segundo a juíza. “A necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, determina. A decisão ainda pode ser recorrida.
Fonte: Metrópoles Leia a matéria completa
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