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Plano de saúde deve cobrir internação de usuário com Covid-19 mesmo em prazo de carência



A Justiça do Rio de Janeiro determinou a cobertura obrigatória do plano de saúde para internação de uma paciente com Covid-19 que teve o procedimento negado pela operadora. A consumidora, de 67 anos, contratou o plano em abril.


O prazo de carência para internações hospitalares acabaria no dia 6 de novembro. Dez dias antes do término, porém, a usuária do plano contraiu a doença e precisou de internação emergencial. A empresa negou a autorização para o custeio, alegando que ainda havia prazo de carência a cumprir.


A família da usuária ingressou com uma ação judicial, e o plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu a liminar, obrigando o plano de saúde a autorizar e custear integralmente a internação da consumidora, sob pena de multa horária de R$ 2 mil.


apenas 24 horas, e que o convênio não pode impor os prazos contratualmente previstos nesses casos. Ela ficou internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por complicações da doença, mas conseguiu se recuperar e já recebeu alta.


— Meu filho me levou três dias ao hospital insistindo que eu estava passando mal e com muita febre. Fiquei muito decepcionada com o tratamento do plano. Passei uma noite na emergência com falta de ar e com oxigênio. Imagina se não me internam? Eu ia morrer. Se fosse esperar, eu estava morta — desabafa a aposentada Sheila Maria Novaes Lemos.


O entendimento do Judiciário foi que havia urgência para a internação.


Fonte: Extra - Globo Leia a matéria completa

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