Plano de saúde deve fornecer o medicamento Venetoclax a paciente com síndrome mielodisplástica. O homem necessita do remédio para que possa iniciar outro tratamento. Decisão é do desembargador Luiz Antonio de Godoy, da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O paciente alegou que é portador de síndrome mielodisplásica por distúrbios causados em resposta ao tratamento de câncer de bexiga e que o medicamento Venetoclax (venclexta) teria sido expressamente indicado por seu médico, mas teve a negativa de fornecimento pelo plano de saúde.
Segundo o paciente, para agravar a situação, ainda é portador de neoplasia de próstata e não poderá dar início ao tratamento (cirurgia e quimioterapia) da doença que o acomete, sem que haja controle da síndrome mielodisplásica.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os elementos constantes nos autos são indicativos de que o paciente é beneficiário de plano de saúde, bem como que é portador de síndrome e necessita, com urgência, do medicamento, cuja cobertura, em princípio, é obrigatória.
“Ressalta-se que não há dúvidas acerca da urgência da situação, eis que o tratamento sugerido pelo médico deveria ter se iniciado no dia 17 de agosto. Preenchidos, nessas circunstâncias, os requisitos para pronto acolhimento da postulação.”
Assim, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar o fornecimento do medicamento sob pena de multa.
Processo: 2195292-54.2021.8.26.0000
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