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Plano De Saúde Deve Garantir Home Care A Paciente Com Doença Rara



Plano de saúde é condenado a oferecer atendimento home care por período integral para paciente com doença rara. A liminar é da juíza de Direito Adriana Cintra Coelho, da 28ª vara Cível de Recife/PE, ao entender que “a permanência da paciente sem a devida assistência médica aumenta consideravelmente o risco de morte”.


Na Justiça, a paciente, representada por sua genitora, alegou ser portadora de doença genética a qual ocasionou enfermidades como epilepsia, gastroparesia e alguns atrasos motores que a tornaram dependente de assistência médico-hospitalar. Narrou, ainda, que tratamento em home care foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que o serviço não possui cobertura obrigatória. Nesse sentido, pleitou que a operadora promova a cobertura.


Tratamento domiciliar


No caso, a magistrada verificou não ser razoável que o plano, injustificadamente, desautorize o internamento domiciliar do qual a paciente necessita. Asseverou, ainda, que a negativa é prática abusiva, pois consiste em excessivo prejuízo à consumidora, causando quebra do princípio do equilíbrio contratual.


“A negativa/omissão da ré consubstancia, sem sombra de dúvida, afronta a direito básico do consumidor, bem como aos princípios norteadores da legislação consumerista, ainda mais em razão da hipossuficiência da parte autora.”


No entendimento da juíza, o laudo médico juntado é claro ao indicar a necessidade de atendimento domiciliar de alta complexidade, por tempo integral. Desse modo, em caráter liminar, a juíza determinou que o plano de saúde providencie tratamento em home care, por 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.


O processo tramita em segredo de justiça.


Processo: 0072676-40.2022.8.17.2001


Fonte: Migalhas. Leia a matéria completa

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