Decisão do TJDFT entendeu que a escolha do método de terapia e materiais necessários para a mesma cabe somenteao médico responsável pelo tratamento, e não ao plano de saúde. A magistrada, neste sentido, salientou a abusividade da negativa de tratamento solicitado por médico para procedimento de paciente enfermo.
Neste sentido, decidiu a magistrada:
"A escolha do método terapêutico e dos materiais necessários cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento. É abusiva, portanto, a negativa de tratamento solicitado pelo médico para procedimento em paciente enfermo[...]"
Ressaltou, ainda, que:
"Dessa forma, a não cobertura do procedimento, considerado pelo médico da autora como mais seguro e eficaz para a paciente, restringiu o direito desta, bem como a obrigação fundamental da ré, inerente ao contrato, de custeá-la"
Assim, determinou que fosse a ré condenada, em definitivo, a autorizar e custear todas as despesas decorrentes do procedimento indicado pelo médico da parte autora.
Fonte: Jornal Jurid
Komentar