
Uma aposentada de 76 anos conseguiu na Justiça liminar para que a Saúde BRB Caixa e Assistência arque com a cobertura total, incluindo materiais e instrumentos necessários, de procedimento cirúrgico para implante Valvar Aórtico Transcateter (TAVI). O plano de saúde havia negado o pedido para realizar o procedimento, que custa mais de R$ 170 mil.
A tutela de urgência foi concedida pela juíza Viviane Atallah, da 3º Vara Cível de Goiânia. A magistrada ficou prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa inicial no valor de R$171, indicado na inicial como o valor do procedimento.
A advogada Bruna Sanches, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, explica na inicial do pedido que a idosa foi diagnosticada com Estenose Aórtica e apresenta dispneia aos pequenos esforços. Além disso, sofre de diversas outras patologias e, recentemente, teve câncer nas duas mamas. Em razão das doenças e do avanço da idade, foi recomendado o TAVI, conforme laudo atestado por três médicos. Contudo, o plano de saúde negou a cobertura.
A advogada explica que o contrato que a idosa possui junto a plano de saúde não veda a cobertura para tratamento cardíaco, sendo abusiva a negativa da empresa. Observa que o referido tratamento também não se encontra no rol de exclusão de tratamentos constante na Lei dos Planos de Saúde. Não tendo justificativa a negativa da empresa.
Ao analisar o caso, a juíza disse que documentos acostados à inicial revelam que as partes possuem relação contratual de assistência à saúde. E que a metodologia indicada é mais adequada às condições de saúde da mulher, que possui 76 anos de idade e histórico de câncer de mama, diminuindo as chances de complicações.
A magistrada salientou ainda que a ausência de previsão expressa do referido procedimento no rol da ANS não autoriza a negativa da cobertura pela empresa. Isso porque, o rol é meramente exemplificativo, e a demora da tutela jurisdicional indubitavelmente colocará em risco a vida da autora (artigo 300 do CPC).
Por Wanessa Rodrigues
Processo: 5552372-21.2020.8.09.0011
Fonte: Rota Jurídica Leia a matéria completa
ความคิดเห็น