A Justiça determinou que um plano de saúde devolva a um cliente o valor pago por um exame não autorizado após ser diagnosticado com Covid-19.
O caso aconteceu em Aracruz. O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública condenou o plano de saúde a restituir o valor de R$ 108,00 ao cliente que, após resultado positivo para Covid-19, teve que arcar com o valor do exame D-Dímero.
Segundo o Tribuna de Justiça do Espírito Santo, (TJ-ES), o requerente contou que, após algumas semanas com dificuldade de respirar e dores nos membros inferiores, lhe foi prescrito uma série de exames, incluindo o D-Dímero. No entanto, apesar de estar incluído entre os procedimentos com cobertura obrigatória em resolução normativa, o exame não foi autorizado pelo plano de saúde.
A juíza leiga que analisou o caso observou que o requerente comprovou que efetuou o pagamento do exame, prescrito por médico especialista, e que, no caso, é incontroversa a existência de cobertura do exame e da real necessidade de realização do procedimento. Portanto, ao entender ser indevida a negativa do plano de saúde, a requerente foi condenada a ressarcir o cliente a quantia de R$ 108,00 na sentença, homologada pelo magistrado do 2º Juizado Especial de Aracruz.
A mesma sentença negou o pedido de indenização por danos morais, que foi julgado improcedente. Segundo a juíza, "a conduta da ré não pode ser considerada atentatória à dignidade do autor, visto que o requerente não demonstrou que a negativa lhe colocou em risco de letalidade ou agravamento do problema de saúde".
Fonte: Tribuna Online Leia a matéria completa
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