Mulher diagnosticada com endometriose que não teve cobertura de plano de saúde para congelar óvulos será reembolsada pelo valor pago no procedimento. A sentença foi mantida pelos integrantes da 4ª turma recursal dos JEC do RJ.
Segundo consta nos autos, a beneficiária foi diagnosticada com endometriose profunda, que tempo depois resultou em falência ovariana. Assim, recebeu recomendações para realizar procedimento de congelamento de óvulos a fim de preservar sua fertilidade. Entretanto, ao realizar tal operação, não obteve cobertura pelo convênio, tendo que arcar com as despesas de R$ 26,2 mil.
O magistrado de origem, ao analisar o caso, relembrou que a manipulação de óvulos, inclusa no procedimento de inseminação artificial, é procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias. Todavia, o juiz considerou que o pedido de cobertura/reembolso se originou com a finalidade de se evitar um dos efeitos adversos da endometriose (a falência ovariana), fato que distingue esse caso de outros, em que o congelamento de óvulos é pedido por paciente já infértil, situação que não estaria alcançada pela cobertura obrigatória.
Ademais, o juízo salientou que, “se há previsão para o tratamento da doença, como consequência lógica é de se esperar que tenha a autora o direito de exigir que lhe seja ministrado o tratamento com o procedimento indicado, visando à prevenção dos efeitos danosos da doença e a manutenção de sua saúde”.
Assim, julgou procedente o pedido de reembolso, e condenou o plano de saúde ao pagamento do montante pago pela paciente no procedimento. A decisão foi mantida em 2º grau.
Processo: 0039708-93.2021.8.19.0203
Fonte: Migalhas. Leia a matéria completa
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