Os desembargadores da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá mantiveram a condenação de um plano de saúde acusado de não atender um paciente autista, menor de idade.
Ele foi representado no processo pelo pai contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).
O plano já tinha sido condenado na 4ª Vara Cível de Macapá e recorreu ao tribunal. O plano alegou que o tipo de atendimento não fazia parte da relação de serviços do plano. Além do Cassi, a Federação das Unimeds (Fama) também era ré no processo.
Elas foram condenadas a custear, integralmente, o tratamento multiprofissional da criança autista. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador João Lages.
Fonte: Selesnafes Leia a matéria completa
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