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Planos devem cobrir casos de Covid-19 sem exigir carência, diz TJDFT


Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garante atendimento a beneficiários que contraírem a Covid-19, afastando a necessidade de cumprimento de prazo de carência


Para garantir o atendimento de urgência e emergência para os beneficiários de planos de saúde durante a pandemia, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou o afastamento do prazo de carência dos convênios. De acordo com a liminar, os planos são obrigados a prestar atendimento aos segurados “sem exigência de prazo de carência, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei, em especial para aqueles com suspeita de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus”. [...]


Os planos de saúde que não cumprirem a decisão estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento. O tribunal levou em conta os argumentos da Ação Civil Pública proposta pela DPDF contra seis empresas.

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Fonte: Correio Braziliense Leia a matéria completa

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